Início Geral 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental de Araraquara

1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental de Araraquara

 O presidente da Câmara de Araraquara, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), recebeu nessa quarta-feira, dia 11, membros da diretoria e da Comissão de Direito da Família e Sucessões da 5ª Subsecção da OAB de Araraquara, e a representante da Prefeitura, Priscila Grifoni, para definir detalhes da organização da 1ª Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental.

Yashuda é autor da Lei nº 9.032, de 24 de julho de 2017, que instituiu e incluiu no Calendário Oficial do Município a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, que estabelece a realização de atividades sobre o tema com o objetivo de ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequente, a prevenção da alienação parental. Sugerida ao parlamentar pela diretoria da OAB de Araraquara, a Lei estabelece também que será realizada anualmente na semana que inclui o dia 25 de abril – Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental.

Ficou definido que será realizado um evento no plenário da Câmara no dia 25 de abril, às 19 horas, além de outras atividades de conscientização durante a semana com divulgação e orientação por meio de canais da imprensa. Estiveram presentes na reunião os diretores da OAB de Araraquara, Tiago Romano (vice-presidente), Lincoln José Guidolin (tesoureiro), Clara Maria Rivaldi de Alvarenga, Karine Alessandra Lafrata e Eduardo Ferreira (Comissão de Direito da Família).

A presidente da Comissão de Direito da Família, Clara Alvarenga, destacou durante o encontro que houve uma inovação importante no Estatuto da Criança e do Adolescente, com a alteração realizada no último dia 5 de abril, a qual incluiu a Alienação Parental como forma de violência contra a criança e o adolescente.

Alienação parental

A responsabilidade na formação das crianças e dos adolescentes transcende os universos das famílias, e atinge todo o conjunto social. Na busca da construção de novas gerações compostas de indivíduos dignos e saudáveis, e em uma unicidade de valores, a sociedade tem o dever de, ao lado do Estado, coibir a alienação parental. Para isso, tem o direito de conhecer e se conscientizar sobre o tema.

A ampliação do conhecimento e da discussão sobre a alienação parental justifica-se na gravidade das consequências na formação das gerações futuras.

“A Síndrome de Alienação Parental” (SAP), também conhecida pela sigla, em inglês, (PAS), é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina (conscientemente ou não), para romper os laços afetivos com o outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma tendência vingativa muito grande. Quando esse não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento de agressividade direcionada ao parceiro

Redação

Sair da versão mobile