A Câmara aprovou na última Sessão Ordinária, na terça-feira (30), um Projeto de Lei da Prefeitura que atualiza as regras para gestão e cobrança da dÃvida ativa do MunicÃpio â valores devidos pelos contribuintes em impostos e taxas, por exemplo. Para se tornar lei, o texto segue para sanção do prefeito Dr. Lapena (PL).
Segundo a Prefeitura, a proposta busca adequar a legislação municipal às novas diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Código de Defesa do Contribuinte e por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto prevê que não serão alvo de ajuizamento de execução fiscal â quando a dÃvida vai para a Justiça â os débitos inscritos em dÃvida ativa da Prefeitura ou do Daae considerados de pequeno valor.
No caso do MunicÃpio, as dÃvidas de pequeno valor serão aquelas inferiores a 10 Unidades Fiscais do MunicÃpio (UFMs) â equivalentes a R$ 802,70 em valores atuais â, que permanecerão sob cobrança extrajudicial (feita pela própria Prefeitura, não encaminhada à Justiça). No caso do Daae, o limite de pequeno valor será definido em decreto do Executivo.
Outro ponto do projeto determina que débitos imobiliários de pessoas fÃsicas superiores a 10 UFMs (R$ 802,70) e inferiores a 124 UFMs (R$ 9.953,48) somente sejam levados à Justiça após 24 meses de cobrança administrativa, desde que o contribuinte possua até dois imóveis. A mesma regra poderá ser aplicada a débitos mobiliários de pessoas fÃsicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais e situações semelhantes.
A fixação desses valores de referência foi incorporada ao projeto da Prefeitura após sugestão do vereador Aluisio Boi (MDB), por meio da Indicação nº 3474/2026.
Mais eficiência
Os principais objetivos do projeto são:
- Tornar a cobrança de dÃvidas municipais mais eficiente e menos dependente de ações judiciais;
- Priorizar soluções administrativas e acordos antes do ajuizamento de execuções fiscais;
- Garantir maior transparência, segurança jurÃdica e proteção aos contribuintes;
- Adequar a legislação municipal às normas nacionais mais recentes; e
- Preservar a arrecadação necessária para a manutenção dos serviços públicos.
De acordo com o CNJ, as execuções fiscais foram identificadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, representando 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
O órgão registrou, ainda, que mais da metade dessas demandas possui valor inferior a R$ 10 mil, enquanto as notas técnicas citadas no ato normativo apontaram custo mÃnimo aproximado de R$ 9.277,00 para o processamento de uma única execução fiscal.
âA conclusão que se impôs foi clara: não se mostra eficiente nem proporcional insistir, como primeira resposta estatal, na judicialização massiva de créditos de baixa recuperabilidadeâ, diz a justificativa da Prefeitura.
Outras soluções
O projeto aprovado estabelece que o MunicÃpio deverá tentar soluções administrativas antes de ingressar com uma execução fiscal. Entre essas alternativas estão negociação, transação, compensação ou outras formas de regularização do débito. A simples notificação para pagamento também poderá ser considerada uma tentativa de solução administrativa.
A nova norma também amplia o uso de instrumentos administrativos para estimular a regularização das dÃvidas, como:
- Protesto da Certidão de DÃvida Ativa;
- Comunicação da dÃvida a órgãos de proteção ao crédito;
- Inclusão em cadastros informativos de inadimplência (CADIN);
- Averbação da dÃvida em registros de bens e direitos;
- Indicação prévia de bens passÃveis de penhora.Â
O texto ainda incorpora princÃpios do novo Código de Defesa do Contribuinte, prevendo:
- Presunção de boa-fé do cidadão;
- Busca por meios menos gravosos de cobrança;
- Informações claras para regularização dos débitos;
- Incentivo à mediação e à conciliação;
- Proibição da exigência de depósito prévio para apresentação de pedido de revisão da dÃvida, salvo hipóteses previstas em lei.
Honorários
Além disso, o projeto utiliza entendimento recente do STF e determina que a Taxa Selic será utilizada para atualização dos débitos inscritos em dÃvida ativa, acrescido de encargos, multas e honorários advocatÃcios extrajudiciais no percentual de 10% sobre o total da dÃvida atualizada.
Outra mudança é a criação de fundos especÃficos para recebimento e distribuição de honorários advocatÃcios da Procuradoria-Geral do MunicÃpio e da Procuradoria do Departamento Autônomo de Ãgua e Esgotos (Daae), com regras de gestão, transparência e controle dos recursos.
As receitas que compõem esses fundos serão depositadas em agência bancária, em conta especial com a denominação âFundo de Honorários AdvocatÃciosâ, e serão distribuÃdas de forma igualitária entre os procuradores do respectivo órgão público (do MunicÃpio ou do Daae).
Votação
Durante o debate do projeto, o principal ponto de discordância foi a previsão dos 10% de honorários advocatÃcios aos procuradores. Parte dos vereadores afirmou que esse pagamento já é feito desde 2024, baseado em um decreto municipal e autorizado pela legislação nacional â portanto, estaria sendo apenas oficializado. Outra parte dos parlamentares discordou do pagamento desses honorários, por entender que os procuradores, sendo servidores, não deveriam receber pagamentos extras pelo trabalho realizado.
Após ter um pedido de vista (para melhor análise) rejeitado, a proposta foi aprovada por 11 a 6. Votaram a favor: Aluisio Boi (MDB), Balda (Novo), Coronel Prado (Novo), Cristiano da Silva (PL), Dr. Lelo (Republicanos), Enfermeiro Delmiran (PL), Geani Trevisóli (PL), João Clemente (Progressistas), Marcão da Saúde (MDB), Marcelinho (Progressistas) e Michel Kary (PL).
Votaram contra: Alcindo Sabino (PT), Guilherme Bianco (PCdoB), Fabi VirgÃlio (PT), Filipa Brunelli (PT), Maria Paula (PT) e Paulo Landim (PT).
Como prevê o Regimento Interno da Câmara, o presidente da Câmara, Rafael de Angeli (Republicanos), não votou.
