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Emanoel Sponton entra com novo recurso para rever mandato, mas juiz indefere pedido

Além de não conseguir a anulação da cassação de seu mandato, o ex-vereador ainda foi condenado a pagar as custas das despesas processuais

Por José Augusto Chrispim

O ex-vereador Emanoel Sponton (Progressistas), que teve seu mandato cassado no ano passado pela prática de ‘rachadinha’ em seu gabinete, tentou novamente retornar à Câmara Municipal através de um pedido feito na justiça, alegando que teve seu direito de defesa “cerceado” pela renúncia de seu advogado no dia da votação. Porém, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, negou a tutela de urgência solicitada pelo ex-vereador nessa quinta-feira (22).

De acordo com o pedido apresentado pelo ex-vereador, horas antes do julgamento, seu advogado teria revogado o mandado de representação processual e, por isso, ele acredita que teve seu direito violado. Por isso, pediu a suspensão dos efeitos do decreto legislativo de cassação e a reintegração de seu mandato.

A decisão

A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, apontou que o autor foi punido por unanimidade no Legislativo pela prática de “rachadinha”. Ele também abordou que o processo administrativo seguiu a legislação vigente, com regular notificação, oportunidade para apresentação de provas, bem como para apresentação de manifestação escrita e oral. “Ocorre que a revogação do mandado pelo advogado do autor horas antes da sessão de julgamento não produziu o alegado prejuízo ao direito de defesa”.

O juiz também mencionou na decisão que foi responsável pela sentença de homologação do acordo para evitar o processo judicial – acordo de não persecução penal –, celebrado entre Sponton e o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde “reconheceu expressamente a prática da ‘rachadinha’ e aceitou as consequências jurídicas e políticas de fato, o que reforça o acerto do julgamento ultimado pela Câmara Municipal”.

Na sentença o juiz indeferiu a produção de prova testemunhal requerida pelo ex-vereador e a realização e perícia grafotécnica, por se mostrarem desnecessárias à solução da controvérsia, ficando prejudicado o incidente de falsidade documental suscitado pela Câmara Municipal, sem pronunciamento acerca da autenticidade ou falsidade dos documentos médicos apresentados. Sponton ainda foi condenado a pagar as custas das despesas processuais da Câmara Municipal no valor de R$ 3 mil e no valor de R$ 4 mil para a Prefeitura Municipal.

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