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A partir deste sábado (24), restaurantes, bares e lanchonetes voltarão a atender presencialmente

A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, está publicando nos Atos Oficiais desta sexta-feira (23), decreto municipal nº 12.559, de 22 de abril de 2021, dando continuidade à adequação das regras e normas sanitárias de controle da pandemia de Covid-19 no município à fase de transição do Plano São Paulo, do Governo Estadual.

Como já estava previsto na legislação em vigor, a partir deste sábado, dia 24 de abril, começa uma nova etapa da fase de transição que permite a continuidade da retomada de algumas atividades econômicas e sociais, com restrições.

O objetivo é seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia. Para isso, continuarão vigorando as ações de controle da taxa de positividade, que não poderá igualar ou ultrapassar os 30% por 3 dias consecutivos, além do monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, realização das barreiras sanitárias e aplicação de testes para Covid-19 em estabelecimentos de diferentes setores econômicos e sociais do município.

O prefeito Edinho voltou a reforçar que, somente com a participação de toda a população, será possível manter os resultados positivos conquistados até agora no enfrentamento da doença.

“É importante que a economia volte a funcionar, mas precisamos continuar salvando vidas. Por isso, é preciso que todos sejam responsáveis, é preciso responsabilidade coletiva, para que a gente não permita, nunca mais, que a cidade passe de novo pelo que vivenciamos em fevereiro. Temos que continuar unidos em defesa da vida”, declarou o prefeito Edinho.

Bares e restaurantes

De acordo com o documento que está sendo publicado nesta sexta, dando continuidade à retomada das atividades econômicas a partir de sábado, dia 24, os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo, desde que o atendimento seja feito, exclusivamente, a consumidores sentados às mesas, dispostas a no mínimo 2 metros uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de 2 metros entre consumidores.

O atendimento deve se limitar a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento e mesas com, no máximo, 4 pessoas. Será permitido o atendimento de consumidores em calçadas, desde que os estabelecimentos tenham autorização em seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

Fica vedada a presença de clientes em pé aguardando atendimento e proibição de atendimento, inclusive nas calçadas, exceto para retirada na porta do estabelecimento (take away). O estabelecimento também deverá exigir que consumidores utilizem corretamente máscaras faciais, exceto em momentos de consumo de alimentos e bebidas. Será permitido apenas serviço à la carte, vedados os serviços de self service, buffet e rodízio.

Além do atendimento presencial, bares, restaurantes e similares continuam autorizados a realizar entrega em domicílio (delivery) por 24  horas por dia, e drive thru, das 5 horas à meia-noite.

Atividades culturais

Também fica permitido atendimento presencial ao público por parte de cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de atividades culturais, das 11 às 19 horas, de segunda-feira a domingo, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes no decreto, entre elas a ocupação máxima limitada a 25% da capacidade total de consumidores do estabelecimento; ocupação, em poltronas ou arquibancadas, de lugares sentados alternados, exceto para pessoas de um mesmo grupo, desde que se mantenham desocupados os lugares adjacentes ao grupo; ocupação, em mesas, dispostas a no mínimo 2 metros uma da outra, ou em balcões, respeitada a distância mínima de 2 metros entre consumidores. Será obrigatória a higienização completa do local, incluindo cadeiras e poltronas, antes do início de cada sessão ou atividade, além de controle de entrada e saída das sessões, com hora e assentos marcados.

Os eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local, devem seguir as regras aplicáveis a restaurantes, além de apresentar, para todos os convidados maiores de 16 anos participantes do evento, laudo de teste negativo para a COVID-19, emitido em prazo inferior de 48  horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 doses, com a data de aplicação da segunda dose no mínimo 15 dias antes da data do evento. Também será obrigatório informar à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento.

Academias

Ainda de acordo com o decreto municipal que entra em vigor no sábado, as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente, por 2 períodos diários de 4 horas, um pela manhã e outro a tarde, com limite de encerramento das atividades às 19 horas.

Entre as medidas sanitárias e de distanciamento que deverão ser cumpridas estão o atendimento reduzido a 25% da capacidade total de pessoas; presença de, no máximo, 1 aluno a cada 4m² do estabelecimento, devendo ser observada sempre a distância mínima de 2 metros entre alunos.

O atendimento presencial fica condicionado ao prévio agendamento. A permissão será apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo; com higienização constante dos equipamentos e completa do estabelecimento no intervalo entre os períodos de atendimento presencial. Atividades esportivas específicas, tais como natação, artes marciais, ballet, etc, terão normas estabelecidas em resolução do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus.

Também fica permitido, a partir deste sábado, o acesso às praças municipais para realização de atividades individuais, esportivas ou não, sem aglomerações, com a obrigação da manutenção do distanciamento de 2 metros entre as pessoas e uso de máscara com cobertura total do nariz e da boca. Os parques municipais continuarão com acesso vedado.

E continuam permitidos os demais serviços e atividades que já estavam descritos no decreto municipal em vigor até esta sexta, desde que cumpridas as restrições e normas sanitárias já deliberadas.

A circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, das 20 às 5 horas, e a realização de qualquer atividade coletiva que resulte em aglomeração de mais de 5 pessoas permanecem proibidas. Exclusivamente para fins de trabalho e fins institucionais, fica permitida a reunião de mais de 5 pessoas, observado o distanciamento de 2 metros entre elas o uso constante de máscara facial.

O decreto municipal nº 12.559, de 22 de abril de 2021, na íntegra, pode ser consultado no site da Prefeitura.

O link é o http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/22/decreto-no-12-559-de-22-de-abril-de-2021

Redação

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