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A pedido da Defensoria, Município de Araraquara é condenado a indenizar crianças por morte de mãe vítima de negligência no atendimento​

A Defensoria Pública obteve uma decisão judicial que obriga o Município de Araraquara a pagar R$ 200 mil a cada um dos dois filhos de uma mulher em razão de falha de diagnóstico e de tratamento que acabaram por resultar em sua morte. As crianças tinham 3 e 9 anos quando a mãe faleceu.

No pedido de indenização por danos morais, o Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes aponta que a mulher compareceu ao Pronto Socorro do Município em 9 ocasiões ao longo de 7 dias, com quadro de pneumonia e dores nas pernas. Entretanto, a equipe médica se recusou, em todas as ocasiões, a internar a paciente e se limitou a aplicar-lhe medicação para aliviar as dores. O quadro se agravou e a mulher não resistiu, tendo como causa mortis hemorragia pulmonar e pneumonia lobar bilateral. “A paciente faleceu em sua residência, desassistida pelo Poder Público, e na presença apenas das duas crianças, que acompanharam de perto toda a agonia passada pela genitora”, destacou o Defensor.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, motivo pelo qual o Defensor apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP). Luís Marcelo enfatizou que havia nos autos vasta prova testemunhal e perícia atestando que a morte da paciente se deu por falha do serviço público de saúde.

No acórdão, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu, por unanimidade, os pedidos da Defensoria. “A natureza do serviço médico não implica obrigação de cura ou acerto, todavia, exige demonstração de que foram adotados os procedimentos básicos, prova que competia a requerida diante da evidencia do resultado danoso”, destacou o Relator, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.

​e de tratamento que acabaram por resultar em sua morte. As crianças tinham 3 e 9 anos quando a mãe faleceu.

No pedido de indenização por danos morais, o Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes aponta que a mulher compareceu ao Pronto Socorro do Município em 9 ocasiões ao longo de 7 dias, com quadro de pneumonia e dores nas pernas. Entretanto, a equipe médica se recusou, em todas as ocasiões, a internar a paciente e se limitou a aplicar-lhe medicação para aliviar as dores. O quadro se agravou e a mulher não resistiu, tendo como causa mortis hemorragia pulmonar e pneumonia lobar bilateral. “A paciente faleceu em sua residência, desassistida pelo Poder Público, e na presença apenas das duas crianças, que acompanharam de perto toda a agonia passada pela genitora”, destacou o Defensor.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, motivo pelo qual o Defensor apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP). Luís Marcelo enfatizou que havia nos autos vasta prova testemunhal e perícia atestando que a morte da paciente se deu por falha do serviço público de saúde.

No acórdão, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP acolheu, por unanimidade, os pedidos da Defensoria. “A natureza do serviço médico não implica obrigação de cura ou acerto, todavia, exige demonstração de que foram adotados os procedimentos básicos, prova que competia a requerida diante da evidencia do resultado danoso”, destacou o Relator, Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.

Redação

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