O advogado Dr. Paulo Fernado Ortega Boschi Filho relatou à reportagem de O Imparcial que um fato inusitado ocorrido com ele na agência do Poupatempo de Araraquara acabou gerando uma denúncia para a Comissão de Prerrogativas da OAB que resultou em um Desagravo Público depois de um processo onde foi apurado que ele foi tolhido em suas prerrogativas pela diretoria do Detran, que fica localizado nas dependências do Poupatempo de Araraquara.
O Poupatempo é um programa do Governo do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Gestão Pública e administrado pela Prodesp – Tecnologia da Informação, que reúne diversos órgãos e entidades públicas em um único local, oferecendo ao cidadão um atendimento diferenciado, eficiente e de qualidade.
Paulo Ortega relatou que tem um cliente que trabalha fora e lhe deu uma procuração para que ele resolvesse um problema relacionado a transferência de um caminhão. No momento em que ele procurou o Poupatempo, foi avisado pelo atendente que ele precisaria de uma procuração pública ou que seu cliente estivesse presente, mas, ele alegou que isso não seria necessário pelo estatuto da OAB, pois a procuração dele seria válida, porém, a funcionária disse que não iria receber seu documento. “Foi quando eu pedi para conversar com a diretora do Detran e fui informado que ela não recebe advogados. Sendo assim, procurei a diretora do Poupatempo, que me recebeu em sua sala. Ela chamou então a diretora do Detran para conversar comigo, mas, ela se negou”, relatou Paulo.
Ele ressalta que, em seguida, entrou em contato com as Prerrogativas da OAB em Araraquara e em São Carlos, onde foi orientado a enviar um e-mail relatando o caso o que gerou toda uma repercussão na OAB de São Paulo e foi determinado que se fizesse uma conciliação entre a diretora do Detran e o advogado. Porém, ela teria alegado que o problema não era com ela, pois ela é apenas uma funcionária e, que se deveria procurar o governador do Estado, além de alegar que o Detran tem uma normativa alegando que todo usuário tem que possuir uma procuração pública do representado.
“Eu relatei a ela que o estatuto do Detran é regido por uma lei estadual e a OAB é um órgão federal, sendo que a procuração do advogado teria validade sim tanto no judiciário como nos órgãos administrativos. Em face das minhas alegações, a funcionária alegou que o Poupatempo não possui uma sala para atendimentos de advogados e que no Totem do órgão público não consta atendimento para advogados, além do fato de ter havido muitos desentendimentos com advogados no balcão”, diz o advogado.
A conciliação acabou não acontecendo e o caso voltou para a Comissão de Prerrogativas da OAB em São Paulo que acatou o Desagravo Público em sessão solene e determinou que a OAB de Araraquara realizasse um evento na Casa do Advogado de Araraquara.
O evento foi realizado no último dia 18 de julho sob a regência do presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 5ª Região, Dr. João Milani Veiga, contando também com a presença da presidente da Comissão de Prerrogativas de Araraquara, a Dra. Josimara Ruiz, e do coordenador regional de Prerrogativas da 5ª Região, Dr. Paulo Máximo Diniz, que leu o ato de repúdio à diretora do Detran pelo tratamento oferecido ao advogado Dr. Paulo Ortega naquele órgão público.