O COMPPHARA (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paleontológico, Etnográfico, Arquivístico, Bibliográfico, Artístico, Paisagístico, Cultural e Ambiental do Município de Araraquara) deliberou sobre o tombamento da AFE – Associação Ferroviária de Esportes como patrimônio imaterial de Araraquara. Ainda, foi tombado como patrimônio material, o pórtico da fachada do Estádio Municipal Dr. Adhemar de Barros, que conserva sua originalidade na obra que conta com 71 anos – o estádio foi fundado em 1951.
O tombamento foi executado pelo COMPPHARA, com apoio da Secretaria Municipal da Cultura e Coordenadoria de Acervos e Patrimônio Histórico, a partir de uma solicitação dos vereadores Fabi Virgílio (PT) e Marcos Garrido (Patriota) assinada em comum acordo por todos os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara.
A secretária municipal da Cultura, Teresa Telarolli, acredita que “a Ferroviária é das poucas unanimidades do conjunto da população de Araraquara, concentrando um acúmulo de identificação e afeto incondicionais. O seu reconhecimento como patrimônio imaterial, assim como o tombamento do pórtico da fachada, traduz com fidelidade a necessidade imperiosa de tornar prevalentes a memória afetiva e a história que se iniciaram há mais de meio século.”
De acordo com Weber Fonseca, coordenador de Acervos e Patrimônio Histórico, “o reconhecimento da AFE e dos arcos como parte integrante do patrimônio cultural da cidade, assegura que o time de futebol se consolide como referência de identidade cultural na cidade tanto pela sua trajetória histórica como pela marca AFE; e que o complexo urbanístico, cultural e esportivo, conhecido como ‘Fonte Luminosa’ – que compreende o estádio Dr. Adhemar Pereira de Barros, além do Museu do Futebol e Esportes de Araraquara – possui uma relevância na paisagem urbana, sendo suporte para a manutenção da cultura futebolística da cidade.”
O coordenador explica que a deliberação favorável ao registro da AFE como patrimônio cultural imaterial e material da cidade será registrado como “Celebração, Atividade e Lugar”.
Imóveis tombados são apreciados por seu valor histórico cultural. O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. Vale destacar que os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a autorização do órgão gestor do patrimônio competente. Inclusive, delitos cometidos contra itens tombados são equiparados aos crimes praticados contra o patrimônio nacional.
O tombamento da AFE e o pórtico do estádio, deliberado pela administração municipal por meio do COMPPHARA, utilizou leis específicas e a legislação federal para a ação. Joel Venceslau de Oliveira Junior, presidente do COMPPHARA, conta que o processo de intenção de tombamento do pórtico da fachada do estádio foi realizado por meio de reuniões da relatoria e visitas técnicas, com a participação do maior número de conselheiros – e também com a análise da documentação histórica e sobre o portal, imagens, processo construtivo e o projeto do pórtico.
Weber explica que são vários os fatores que levaram ao tombamento da AFE. Entre eles estão: a efeméride dos 70 anos completados em 2020 da fundação do Associação Ferroviária de Esportes; a fundação da AFE por um grupo de engenheiros e servidores da Estrada de Ferro Araraquara (EFA) em abril de 1950, sendo a cultura ferroviária fundante na formação da identidade da cidade; as campanhas esportivas e a indiscutível paixão dos torcedores em qualquer instância de campeonato.
O coordenador ainda ressalta que “a cor grená é uma referência histórica às cores dos vagões e locomotivas da EFA, tornando-se posteriormente um símbolo entre os torcedores e reconhecida para além dos limites territoriais como um componente da memória afetiva individual e coletiva da cidade”.
Segundo ele, a prática do futebol faz parte dos hábitos e costumes da população de Araraquara. “A torcida de futebol é a mais alta manifestação dessa paixão, formada por pessoas integradas com o mesmo objetivo.”
O decreto no 13.003de tombamento e registro de patrimônio imaterial foi publicado em 19 de setembro de 2022.