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Araraquara ganha no STF o direito de ter compensado verbas indenizatórias na gestão Barbieri

Marcelo Barbieri diz que essa dívida vem sendo paga incorretamente, enriquecendo a união ilicitamente

Suze Timpani

O plenário STF concluiu nessa quinta-feira (11), RE que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como terço de férias, horas extras e adicional de insalubridade.

Após série de pedidos de vista, o julgamento foi retomado com voto do ministro Gilmar Mendes. O plenário decidiu, por maioria ( 7 a 4), e nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela não incidência. Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:

Ministro Luís Roberto Barroso


“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.”

O julgamento deve solucionar mais de 30 mil processos sobre o tema que estavam sobrestados.

 

Entenda o caso de Araraquara

Em Araraquara de acordo com números apresentados pelo executivo, um parcelamento de pendências com o INSS, de 2010 a 2016, chega a R$ 180.644.142.
Em entrevista veiculada por esse matutino no dia 18.04.2018, o Promotor Raul de Melo Franco afirmou que: que essa pendência, somadas às multas, ultrapassava os R$ 264 milhões.

“Durante vários meses ou até anos Marcelo Barbieri e secretários começaram a usar de um sistema que era de compensação perante a Previdência Social. Eles contrataram um escritório que começou a apontar pretensos créditos que a Prefeitura teria e, em nome desses créditos, começou a lançar guias com essas compensações. Eles compensaram milhões. Em um só ano, eu me lembro, foram mais de R$ 30 milhões. Essa dívida é originária lá atrás, de um procedimento que não deu certo porque eles contrataram um escritório que vendeu um balão de ilusão para administração. Eles acreditaram nessa compensação e essa compensação não virou”, disse o promotor em Abril.

 

Em entrevista exclusiva para o Jornal O Imparcial o ex-prefeito Marcelo Barbieri o advogado Delorges Mano e o presidente Municipal do MDB, Aluisio Bras, o Boi, falam sobre no que efetivamente acreditavam no momento das compensações e também o parcelamento feito pela atual gestão com a Receita Federal, já que essa dívida é inexistente.

 

 Marcelo Barbieri – “Como já havia afirmado anteriormente, nunca deixamos dívidas para Araraquara na questão da compensação do INSS. Tratava-se de compensação que estava sendo julgada pelo STF, na época alertávamos que a votação já estava 6 a 3 embora não finalizada. Nessa quinta-feira (11) o Tribunal finalizou a votação e por 7 votos contra 4, ampla maioria, provou que é indevida o recolhimento de INSS por verbas indenizatórias. Isso garante a Araraquara o direito de ter compensado as verbas indenizatórias como fizemos e garantimos com isso recursos para fazermos as 7  creches, as 12 unidades de saúde, as 3 UPA’s, a reabertura da Gota de Leite, os 5 CRAS, as praças, o recapeamento de mais de 2.500 quarteirões, em suma, verbas que foram aplicadas em Araraquara. E hoje vem sendo pagas incorretamente, enriquecendo a união ilicitamente.
Infelizmente, algumas pessoas vieram a público assumir que defender essa dívida era correto, agora gostaria de questionar tais pronunciamentos, quem vai recuperar o dinheiro pago indevidamente, quem vai pagar por esse prejuízo feito de maneira ilegal, onde está o defensor da lei ? Esse é o questionamento que queremos deixar.
Houve um erro, erro gravíssimo, e nós alertamos.
Eu sempre tive responsabilidade como prefeito e fiz as coisas com base técnica e jurídica, com os melhores advogados que poderiam ser contratados na época, e agora a justiça está sendo feita. Meus agradecimentos à aqueles que confiaram em mim, pois agora estão vendo a verdade vir à tona”, finalizou o ex-prefeito.  

 

 Dr. Delorges Mano – “Mais uma vez meu cliente Marcelo Barbieri teve uma grande vitória, isso só deixa claro que sempre trabalhou com transparência, e em beneficio de Araraquara. Está provado hoje pelo Supremo Tribunal Federal, que tudo que foi feito, estava amparado por lei. Em momento algum Barbieri deu prejuízo para a cidade, mas é hora de se discutir essa questão “quem realmente está dando prejuízo à prefeitura fazendo acordos indevidos com a receita Federal e pagando o que não é devido, isso precisa ser apurado”, finalizou Delorges.

 


Boi –  A jurisprudência já caminhava há muito no sentido defendido pelo Marcelo. O Edinho aderiu àquele parcelamento sem nenhum sentido, onerando os cofres públicos à toa. Ele justificou que era para evitar a perda de certidão negativa de débitos. Mas o processo ainda estava na esfera administrativa e, mesmo na esfera judicial, o CARF tem súmula no sentido da obrigatoriedade de emissão de certidão negativa de débitos para a administração pública enquanto não acaba o processo na esfera judicial.

 

O que diz a prefeitura de Araraquara

Para a Prefeitura de Araraquara trata-se de uma importante vitória, uma vez que permite que o Executivo questione uma parte de sua dívida junto à Receita Federal.
O parcelamento da dívida se deu após análise de uma comissão de servidores de carreira da Prefeitura, formada por técnicos tributários e Procuradores, que entendeu que a não adesão do REFIS federal, com os maiores descontos já registrados, seria temerário, caso a ação fosse julgada improcedente, ou seja, caso a Prefeitura perdesse no julgamento.
Portanto, a adesão ao REFIS foi por decisão técnica, o que em nada prejudicou a defesa da tese levantada pelo Município.
Os valores recolhidos após a adesão ao REFIS, que impediu na época que a Prefeitura fosse negativada e perdesse verbas federais, serão devidamente compensados com os recolhimentos futuros. Portanto, não haverá prejuízos aos cofres públicos.
A questão tributária nada tem relação com questões políticas. Trata-se de um debate jurídico, de caráter técnico.
A atual administração acompanhou de perto o julgamento do STF (Superior Tribunal Federal) e também se considerou vitoriosa, já que a decisão beneficia, em última instância, o erário público e toda a população de Araraquara.
Secretaria Municipal de Comunicação

 

Redação

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