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Araraquara tem menos da metade dos Guardas Civis exigidos por lei

SISMAR denuncia descaso ao Ministério Público e cobra abertura de concurso público

A cidade de Araraquara, com seus 242 mil habitantes (IBGE), deveria ter entre 200 e 727 Guardas Civis Municipais em atividade, mas mantém apenas 93, menos da metade do mínimo exigido por lei.

A lei que estabelece matematicamente o efetivo mínimo e máximo de GCMs que as cidades devem manter em atividade, de acordo com o número de habitantes do município, é o Estatuto das Guardas Civis Municipais, a Lei Federal 13.022/14.

Diante da flagrante ilegalidade por parte do município e depois de inúmeras tentativas administrativas e políticas de mudar a situação por meio do diálogo, o SISMAR formulou denúncia ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) requerendo apuração e providências para urgente adequação do quadro efetivo da GCM.

 “Este déficit de Guardas, a falta de efetivo, acarreta diversos prejuízos à municipalidade e aos próprios Guardas em exercício, tais como:

  • Reduzida capacidade de prevenir depredação nos próprios, vias e logradouros públicos.
  • Capacidade de patrulhamento preventivo e ostensivo reduzida, deixando a população e próprios públicos mais vulneráveis.
  • Tempo de Resposta mais lento para as chamadas ou rondas, colocando em risco a segurança da população.
  • Sobrecarga de trabalho para os GCMs em atividade; entre outros”, diz trecho da denúncia.

Com o objetivo de sanar imediatamente o problema, o Sindicato pede ao MP-SP a abertura de concurso público com urgência. “Cabe aqui destacar que, de acordo com dados do portal da transparência do Município, a Prefeitura de Araraquara tem margem (dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal) para efetuar tais contratações sem ofender os limites estabelecidos (na LRF)”, conclui o documento protocolado pelo SISMAR junto ao MP.

Entenda o cálculo da Lei

A lei federal 13.022/14, em seu artigo 7º, estabelece o número mínimo e máximo para o efetivo das Guardas Municipais em cada cidade, de acordo com a população daquela localidade, conforme transcrito abaixo.

“Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

I – 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II – 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

…”

Aplicando o percentual determinado pela Lei (Araraquara se enquadra no inciso II, municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes), temos que a cidade não pode ter efetivo superior a 727 Guardas.

O limite mínimo, por sua vez, também é determinado no mesmo inciso II “que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I”. O “disposto no Inciso I” é: “0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”. Utilizando a matemática, temos um efetivo mínimo de 200 Guardas Municipais.

Em resumo, a Lei federal supracitada estabelece um efetivo entre 200 e 727 Guardas Civis Municipais para uma cidade com a população de Araraquara.

Redação

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