No final de julho, as vereadoras Fabi Virgílio, Filipa Brunelli e Maria Paula, todas do PT, e os vereadores Guilherme Bianco (PCdoB), Alcindo Sabino e Paulo Landim, ambos do PT, apresentaram um Requerimento à Prefeitura de Araraquara, solicitando informações sobre a aquisição de pistolas semiautomáticas calibre 9 mm, com acessórios, destinadas ao uso operacional da Guarda Civil Municipal de Araraquara (GCM).
Em resposta, a Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana informa que a atuação da Guarda Civil Municipal na segurança pública passou por uma profunda evolução normativa e jurídica nos últimos anos. “Anteriormente, predominava uma interpretação restritiva do artigo 144 da Constituição Federal, porém hoje existe um conjunto consistente de normas federais e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem as Guardas Municipais como órgão integrante do sistema de Segurança Pública, legitimando sua atuação preventiva, ostensiva e comunitária, sempre respeitados os limites constitucionais.”
A pasta explica que, nesse contexto, a adoção do armamento institucional pela GCM de Araraquara constitui medida necessária para a efetiva implementação do modelo de atuação previsto na legislação federal e na legislação municipal. “O armamento não representa uma ampliação das competências da Guarda, mas, sim, um instrumento indispensável para que seus integrantes possam exercer, com segurança, eficiência e observância aos princípios da legalidade, as atribuições que lhes foram conferidas pelo ordenamento jurídico.”
“Considerando que o reconhecimento da Guarda Civil Municipal como órgão integrante do sistema de segurança pública já se encontra consolidado pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a ausência de armamento institucional no município de Araraquara representa uma defasagem em relação ao atual regime jurídico aplicável, comprometendo a plena execução das atividades de segurança pública atribuídas à corporação e a proteção dos próprios agentes municipais e da população.”
Processo
A Secretaria detalha que o procedimento é desenvolvido por fases, tendo início na Secretaria dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, mais especificamente na Subsecretaria de Assuntos de Segurança, responsável pela instrução técnica inicial.
Concluída essa etapa, o processo é encaminhado ao setor administrativo de Compras e Licitações, a quem compete a análise e organização das informações necessárias à continuidade do certame.
“Somente após essa fase, e já dotado de todos os documentos, o processo é remetido à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico independente. Dessa forma, o processo ainda não atingiu a etapa de encaminhamento à Procuradoria, não existindo, até o momento, parecer jurídico a ser apresentado, que deverá ser devidamente emitido no momento processual oportuno, observada a sequência das fases administrativas.”
Número de armas
A pasta diz que, conforme aprovação da Lei nº 11.930 e do Decreto nº 14.180, de 8 de junho 2026, serão adquiridas 20 armas neste processo de compra, totalizando R$ 174.666,67, sendo R$ 150 mil de emenda da deputada estadual Letícia Aguiar (PL) e R$ 24.666,67 de contrapartida do Município.
Arma escolhida
A Secretaria afirma que a pistola Taurus TX9 foi escolhida como modelo a ser padronizado para toda a corporação, com fundamento no artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação por padronização). “O estudo apontava, em síntese, que a padronização de marca e modelo traria uniformidade operacional e de treinamento entre os GCMs; racionalização logística quanto a peças, carregadores, coldres e acessórios; ampla assistência técnica nacional, por se tratar de fabricante brasileira; e economicidade decorrente do ciclo de vida do equipamento.”
A escolha específica do modelo frente aos demais modelos da própria fabricante (TS9 e TH9) foi baseada em critérios técnicos como sistema de disparo striker fired, trava manual externa, backstraps intercambiáveis e indicador tátil/visual de cartucho na câmara — atributos considerados mais adequados à implantação do primeiro armamento institucional da Guarda.
“No decorrer do processo, outros setores competentes da Prefeitura analisaram a matéria e concluíram que o caminho mais adequado para a aquisição do armamento institucional é a realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, e não a contratação direta por inexigibilidade com padronização prévia de marca e modelo”.
Ainda segundo a pasta, essa revisão decorre da observação dos princípios da competitividade e da ampla concorrência, e da obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, todos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, entendendo-se que esses objetivos são mais adequadamente alcançados por meio de disputa licitatória do que pela via excepcional da inexigibilidade que havia considerado exclusivamente as questões técnicas.
“Dessa maneira, informa-se que o estudo técnico e a justificativa de padronização de marca, anteriormente apresentados como fundamento da aquisição, não subsidiarão o processo, que seguirá pela modalidade de pregão.”
Necessidade
A Secretaria enfatiza que a adoção do armamento institucional pela Guarda Civil Municipal não decorre de um estudo específico voltado ao enfrentamento dos problemas de segurança pública do Município, mas, sim, do cumprimento da legislação vigente que disciplina as atribuições das Guardas Municipais.
“O armamento institucional não constitui, por si só, uma política pública destinada a solucionar os problemas de segurança pública do Município, mas, sim, um instrumento legal e operacional indispensável para que os guardas civis municipais possam exercer, de forma segura, eficiente e compatível com as atribuições que lhes foram conferidas pela legislação, as atividades de prevenção, proteção da população, patrulhamento preventivo e demais competências previstas no ordenamento jurídico.”
A pasta diz que a previsão é que todos os integrantes da Guarda sejam armados com o porte institucional de arma de fogo, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos na legislação vigente. “Cada GCM deverá ser aprovado no curso de formação e habilitação específico, demonstrar capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo e ser considerado apto em avaliação psicológica para o porte.”
Detalha ainda que foi protocolado junto à Superintendência Regional da Policia Federal de São Paulo o documento “Celebração do Acordo de Cooperação Técnica para a Concessão de Porte de Arma (ACT)”, e foi empenhada, pela administração municipal, a contratação de serviço de avaliação psicológica, a ser agendada para todos os guardas civis municipais.
“Para o curso de formação em armamento e tiro, o instrutor responsável pela capacitação dos guardas civis municipais de Araraquara, em conformidade com os requisitos e normas estabelecidas pela Polícia Federal, será o secretário de Segurança Pública de São Carlos, Michael Teruo Yabuki, credenciado na Polícia Federal.”
Capacitação
A carga horária de formação, capacitação e treinamento estará de acordo com Portaria de 3 de dezembro de 2020, que estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das Guardas Municipais.
Diz o documento que a disciplina de armamento e tiro no estágio de qualificação profissional deve possuir carga horária mínima de 10 horas, sendo 2 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância; e 8 horas práticas de tiro em estande.
A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional fica estabelecida em 100 disparos. “Caberá à Guarda desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo da disciplina de armamento e tiro, observando-se a doutrina desenvolvida pela Guarda Municipal e demais características regionais. Cursos complementares podem ser ministrados durante o estágio anual de qualificação, realizada a adaptação necessária para complemento de carga horária ou disparos, conforme o caso concreto.”
Protocolos
A Secretaria afirma que os protocolos e procedimentos de atuação da GCM estão no documento “Procedimento Operacional Padrão da GCM – POP”, Portaria SMCASP nº 1, publicada nos Atos Oficiais do Município de Araraquara em 18 de setembro de 2024. “O POP será devidamente atualizado para o uso institucional de arma de fogo.”
“A apuração de ocorrências envolvendo o uso de arma de fogo por integrantes da Guarda Civil Municipal observará os mecanismos de controle e responsabilização previstos na legislação vigente. Internamente, a atuação caberá à Corregedoria da GCM. Externamente, a atividade da Guarda está sujeita ao controle exercido pelo Ministério Público, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como à fiscalização institucional da Ouvidoria Municipal, sem prejuízo da atuação da Polícia Judiciária e do Poder Judiciário quando houver indícios da prática de infração penal.”
Câmeras corporais
A pasta informa que, na primeira fase de implantação do armamento institucional, não haverá utilização de câmeras corporais (body cams). “Não foi localizada previsão legal que imponha essa obrigatoriedade e, a princípio, não se identifica justificativa para a realização desse investimento público.”
Reforça a Secretaria que todos os procedimentos necessários e suficientes foram feitos à época da aprovação da Lei nº 8.474/2015 pela Câmara Municipal. “Somando-se a isso, a legislação e o arcabouço jurídico vindos posteriormente sedimentaram o uso da arma de fogo institucional como um instrumento legal e operacional indispensável para que os guardas civis municipais possam exercer as atividades de prevenção, proteção da população, patrulhamento preventivo e demais competências previstas no ordenamento jurídico. Trata-se agora do cumprimento da legislação.”
Armazenamento
A pasta coloca que, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos de Segurança, já providenciou espaço físico destinado ao armazenamento do armamento institucional, em conformidade com os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pela Polícia Federal, restando pendente apenas a vistoria e a aprovação do local, etapa prevista no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) necessário para a concessão do porte institucional.
“Será adotado rigoroso controle patrimonial e identificação individual de cada arma e lote de munição, guarda, manutenção, rastreabilidade e auditoria das armas e munições, observando-se a legislação, as normas expedidas pela Polícia Federal, pelo Exército Brasileiro, e os procedimentos operacionais internos da Guarda Civil Municipal.”
Custos estimados
Segundo a Secretaria, os custos estimados serão:
- R$ 175,3 mil: munição de treinamento – 33.000 unidades para suportar os dois primeiros anos, capacitação e estágio anual de qualificação profissional;
- R$ 61 mil: munição operacional – 5.000 unidades para suportar cinco anos, ao menos;
- R$ 13.444,00: avaliação psicológica;
- R$ 174.666,67: armamento inicial;
- R$ 120 mil: formação e mais dois estágios de qualificação profissional de 100 GCMs.
“As despesas permanentes decorrentes da adoção do armamento institucional, incluindo aquelas relacionadas à aquisição de munições para treinamento e uso operacional, capacitação periódica dos servidores, manutenção dos armamentos e demais custos inerentes à sua utilização, foram consideradas no planejamento orçamentário do Município e estão contempladas no Plano Plurianual (PPA).”
A pasta diz que continuará adotando diversas estratégias voltadas à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública: ampliação e aprimoramento do videomonitoramento com emprego de novas tecnologias, utilização de equipamentos de menor potencial ofensivo (arma de eletrochoque Spark, bastão tonfa, spray de gás pimenta), capacitação dos GCMs, ações de mediação de conflitos e qualquer outras medidas preventivas.
“A aquisição de armas de fogo não substitui nem inviabiliza a implementação dessas estratégias, por se tratar de medidas com finalidades distintas e complementares. O uso de arma de fogo se destina exclusivamente à proteção da integridade física do guarda civil municipal e de terceiros, sendo seu emprego restrito às hipóteses legalmente autorizadas e em estrita observância aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação no uso da força. Além disso, a administração municipal cumprirá o que já é consolidado na legislação federal e municipal e nas decisões judiciais para que o guarda possa exercer o policiamento em sua plenitude e segurança pessoal e de terceiros. Assim, a adoção do armamento institucional não implica o abandono ou a redução de investimentos em outras políticas e ferramentas de segurança, que continuarão sendo desenvolvidas e aperfeiçoadas.”
A Secretaria encerra pontuando que o uso do armamento institucional estará sujeito aos mesmos procedimentos já adotados pela Guarda Civil Municipal, em conformidade com a legislação vigente e da Corporação, que são:
- Elaboração de Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal e, quando o caso, registro perante a autoridade policial competente;
- Confecção de Relatório de Emprego de Arma de Fogo sempre que houver sua utilização (a ser incluído no POP – GCM);
- Comunicação imediata à chefia e instauração dos procedimentos administrativos necessários para apuração dos fatos, quando for o caso;
- Controle de cautela, carga e descarga do armamento e das munições, com registros individualizados;
- Acompanhamento pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
- Controle dos treinamentos periódicos, habilitações e requalificações dos GCMs;
- Divulgação de informações de interesse público por meio dos instrumentos de transparência com os procedimentos operacionais.
