Início Araraquara Audiência debate regulamentação do estudo de impacto de empreendimentos sobre áreas vizinhas

Audiência debate regulamentação do estudo de impacto de empreendimentos sobre áreas vizinhas

Exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança já era prevista pelo Plano Diretor da cidade; novo Projeto de Lei Complementar estabelece procedimentos e requisitos mínimos do estudo

A Câmara Municipal realizou, na quarta-feira (18), a Audiência Pública “Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança”, convocada pelo vereador Dr. Lelo (Republicanos) e conduzida por Coronel Prado (Novo), que é presidente da Comissão de Segurança, Obras e Bens Públicos.

            O evento debateu um Projeto de Lei Complementar de autoria da Prefeitura que regulamenta os procedimentos de elaboração, apresentação, análise e deliberação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), que são exigidos no processo de licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades privadas ou públicas em área urbana.

            Os instrumentos já eram exigidos pelo Município, mas o uso ainda não havia sido regulamentado em lei específica, explicou a secretária de Desenvolvimento Urbano, Priscila Vasques Crepaldi, destacando a importância do projeto para a Prefeitura, para os empreendedores e para as equipes que avaliam os empreendimentos. “Nosso objetivo é dar previsibilidade e legitimidade para o nosso trabalho, para que a gente se baseie em uma legislação”, disse.

            De acordo com a subsecretária de Planejamento Urbano, Marcela Vergílio Raimundo, o Plano Diretor de Araraquara determina para quais empreendimentos é necessária a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança. Se aprovado, o Projeto de Lei Complementar, elaborado considerando outras cidades como referência, vai regulamentar os procedimentos aplicados no processo de análise e deliberação do estudo.

            O Projeto de Lei Complementar

            De acordo com o texto do projeto, a apresentação do EIV será obrigatória para empreendimentos cujo Nível de Incomodidade de Atividade (NIA, ou seja, o potencial de causar incômodo ou perturbação no entorno) seja considerado significativo, conforme definido pelo Anexo I do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara.

            O estudo deverá indicar os efeitos positivos e negativos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Dentre os fatores mínimos a serem considerados, estão o aumento do número de habitantes na região, a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários, a valorização ou desvalorização imobiliária e a geração de tráfego e demanda por transporte público, entre outras questões.

            Tais efeitos socioambientais deverão ser compensados pelos empreendedores, e as soluções deverão ser apontadas no próprio EIV. A depender de escolha da Prefeitura, a compensação poderá ser feita de forma monetária, a partir de cálculo estabelecido no projeto, ou por meio de ações como doação de terreno, cotas de emprego para a população local, cursos de capacitação profissional ou manutenção de imóveis, fachadas ou outros elementos arquitetônicos ou naturais.

            Os impactos negativos imediatos da obra também deverão ser apontados no EIV e mitigados pelo empreendedor. Um exemplo citado pela secretária de Planejamento Urbano é a poeira gerada pela movimentação de maquinário, questão que pode causar incômodo para a vizinhança e pode ser solucionada molhando a terra do local onde a obra é realizada.

            Após o envio de todos os documentos por meio do sistema oficial de protocolos da Prefeitura, o processo de análise do empreendimento será divulgado no site por 15 dias para que a comunidade local possa enviar contribuições sobre o assunto.

            A legislação determina, ainda, que o descumprimento das contrapartidas previstas poderá resultar no cancelamento do Termo de Compromisso e na revogação da autorização de implantação do empreendimento. Também poderá haver cobrança de multa de 5% sobre o valor da contrapartida descumprida, acrescida de juros e correção monetária.

            Encaminhamentos

            Ao longo da audiência, empreendedores apresentaram dúvidas sobre a diferença entre as medidas necessárias para compensar os impactos socioambientais do empreendimento sobre a vizinhança e as medidas que devem ser tomadas para mitigar os efeitos negativos da obra no local.

            Além disso, levantou-se a necessidade de garantir que os empreendimentos voltados à construção de habitações de interesse social sejam classificados de forma correta, já que são isentos de contrapartidas.

            A partir dos apontamentos, definiu-se que a redação do texto será revista, para que os trechos fiquem mais claros.

 Presentes

            A apresentação do projeto também contou com a participação do engenheiro civil Carlos Simão Struckas Filho.

            Compareceram ao evento as vereadoras Fabi Virgílio (PT) e Geani Trevisoli (PL) e os vereadores Alcindo Sabino (PT), Marcelinho (Progressistas), Rafael de Angeli e Dr. Lelo (ambos do Republicanos).

Sair da versão mobile