O turismo no município de Araraquara foi tema da Audiência Pública realizada na noite dessa quarta-feira (2), no Plenário da Câmara Municipal.
De iniciativa dos vereadores Jéferson Yashuda Farmacêutico (presidente) e José Carlos Porsani, ambos do PSDB, a discussão contou com a presença de diversos membros de instituições e órgãos municipais.
Participaram da Audiência o diretor presidente da Morada do Sol Participações S/A, Manoel de Araújo Sobrinho, o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores), José Carlos Cardozo, o vice-prefeito e secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Damiano Neto, o presidente da Associação de Bueno de Andrada para Cultura e Turismo Rural (Abatur), Théo Bratfisch, e o promotor de Justiça, Dr. Raul de Melo Franco Junior.
Troca de farpas
Os debates seriam em torno da fomentação do turismo na cidade, mas o que se viu foram tropas de farpas entre Théo Bratfisch e Manoel Sobrinho.
Durante os questionamentos, o promotor de Justiça pediu detalhes sobre as diversas atribuições repassadas à Morada do Sol, que deveriam ser do COMTUR e que e estariam extrapolando suas funções. Ele questionou ainda o porque seriam necessários três órgãos para cuidar das atribuições do COMTUR, pois a Morada Eventos deveria ser apenas um assento nesse conselho. “Não há uma linha divisória, um está pisando no canteiro do outro”, disse Dr. Raul.
Em nota ao O Imparcial, Dr. Raul afirmou que a audiência foi sobre o turismo no Município de Araraquara. “Não havia um objetivo de debater, especificamente, a sociedade de economia mista. A participação da Morada Eventos e de seus diretores somente se justificou pelo envolvimento com o assunto. Por ser oportuno, comuniquei a todos um TAC que, no mesmo dia, havia sido assinado com o MP, pois, a Promotoria tinha um inquérito civil em andamento, instaurado ainda em 2016, quando o principal ponto da investigação era o Portal de Transparência da empresa que, por ser muito básico, deixava de cumprir as exigências da lei de acesso à informação. O Portal da Transparência precisa ser aperfeiçoado, pelas referidas falhas que remontam à gestão passada e que perduram até o momento. E que a questão não é a gestão da sociedade, mas a forma como as receitas, despesas e suas atividades são levadas ao conhecimento da sociedade”.
TAC
Quanto ao TAC firmado entre Ministério Público e a Morada Eventos a respeito do Portal da Transparência, o conteúdo deve conter; Transparência ativa – inclui o conteúdo mínimo a ser divulgado no Portal, independentemente de solicitações dos órgãos de controle ou do cidadão.
Transparência passiva – dever de fornecimento de informações, no prazo e com as formalidades previstas em lei. Informações da constituição da sociedade e de seus órgãos diretivos.
Informações da execução orçamentária e do controle financeiro, dos recursos humanos, das atividades, planejamentos e resultados. Ferramentas de pesquisa, gravação, acessibilidade e solicitação
Receitas
Designação por categoria (correntes e de capital)
Créditos resultantes de financiamentos, convênios, benefícios fiscais etc. (e oportuna prestação de contas)
Despesas
Despesas mensais, correntes e de capital
Restos a pagar
Balanços anuais (orçamentário, financeiro e patrimonial)
Boletim mensal das contas bancárias
Transferências e concessões de benefícios ou isenções a terceiros Licitações e contratos
Contratos com o terceiro setor
Pessoal
Relação de cargos e salários
Relação de servidores ativos e inativos e respectivas remunerações Demonstrativos de despesas com pessoal
Atividades
Relatório mensal de atividades
Relatórios de resultados
Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho de Administração
Convênios
Calendário anual de eventos (se houver)
Conteúdo e Pesquisa
Documentos integrais, disponibilizados por hiperlinks (atas, programas, projetos, editais, contratos, notas fiscais, recibos etc.).
Ferramentas de pesquisa de conteúdo
Meios técnicos que permitam a gravação de relatórios em formatos diversos (em especial, planilhas, .htm e .pdf)
Formulário eletrônico para mensagens e requerimentos
Prazos
Para o atendimento de pedidos de informação – prazo previsto em lei.
Para a manutenção das informações no Portal – no mínimo, 5 anos
Para o cumprimento integral do TAC: 60 dias (exceto quanto aos dados de 2017 – prazo de 120 dias), contados a partir desta data (02.05.2018).
Multas por descumprimento
O termo prevê multa de R$ 1.000,00 para cada caso de descumprimento voluntário e inescusável de qualquer item do acordo.
A multa deverá ser suportada, em caráter pessoal e solidário, pelos diretores da MORADA, signatários do acordo.