Início Notícia Política Benefícios do IPTU Verde podem ser requeridos até 21 de outubro

Benefícios do IPTU Verde podem ser requeridos até 21 de outubro

A nova lei amplia os instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município

A nova regulamentação do IPTU Verde aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Edinho Silva, por meio da Lei Complementar nº 895, de 3 de outubro de 2018, ampliou o prazo até 21 de outubro para que os contribuintes possam requerer os benefícios que concedem isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para propriedades que adotarem medidas de interesse ambiental. A ampliação dos benefícios do IPTU Verde é resultado de indicação feita pelo vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), presidente da Câmara Municipal.

Nesta nova Lei Complementar foi incluída uma regulamentação formulada pela Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) com os requisitos necessários para quem deseja a concessão do benefício. O requerimento para a obtenção, no exercício de 2019, da isenção parcial do IPTU prevista na Lei poderá ser excepcionalmente protocolizado até a data limite de 21 de outubro de 2018.

A nova lei amplia os instrumentos de incentivo a soluções ambientais nos imóveis do município, reformulando critérios existentes na legislação anterior, e a adoção de novos parâmetros para a concessão de isenção parcial de IPTU, incluindo propriedades que tenham área permeável, sistema fotovoltaico e sistema de aquecimento hidráulico solar no imóvel.

A lei estabelece que tem direito a desconto no valor do IPTU, de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% de desconto; que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; e que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto.

Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m².

Ainda de acordo com a lei, para obter a isenção o proprietário do imóvel ou seu representante legal, deve apresentar requerimento no Protocolo do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae), juntamente com cópia de documento de identificação foto (RG, CNH, etc) e CPF, juntamente com documentos do imóvel, documentos e fotos que comprovem a instalação do sistema de aquecimento hidráulico solar, fotos que comprovem a área permeável e documentos que comprovem a instalação do sistema fotovoltaico.

O modelo de requerimento, a íntegra da Lei e a lista de documentos necessários para fazer a requisição dos benefícios podem ser acessados no site do DAAE, no seguinte endereço eletrônico:

http://www.daaeararaquara.com.br/licenciamento-ambiental/iptu-verde.html

Redação

Sair da versão mobile