Garantir condições adequadas para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) participem de concursos públicos e processos seletivos municipais é o objetivo do Projeto de Lei nº 276/2026, de autoria do vereador Alcindo Sabino (PT), aprovado na sessão ordinária da terça-feira (6), na Câmara Municipal de Araraquara. A proposta estabelece medidas de acessibilidade para provas realizadas por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município.
De acordo com o projeto, candidatos com TEA poderão solicitar até uma hora de tempo adicional para a realização das provas, além da disponibilização de profissional ledor ou transcritor. Para ter acesso aos recursos, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico atualizado que indique a necessidade do atendimento. Nos casos em que houver deferimento para acompanhamento de ledor ou transcritor, também deverá ser disponibilizada sala diferenciada.
Regras nos editais
A proposta determina ainda que os editais de concursos públicos e processos seletivos municipais informem expressamente as condições de participação destinadas às pessoas com TEA. As bancas organizadoras também deverão orientar supervisores, fiscais e demais profissionais envolvidos na aplicação das provas sobre as necessidades dos candidatos. Os contratos firmados pela administração pública com as bancas examinadoras deverão prever multa em caso de descumprimento das medidas estabelecidas pela lei.
Na justificativa, o vereador destaca que a adoção de recursos de acessibilidade busca promover a igualdade material e permitir que a avaliação dos candidatos esteja relacionada aos seus conhecimentos e competências, e não às barreiras decorrentes de sua condição. O texto também considera que a legislação federal reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, além das garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão.
O parecer da Diretoria Legislativa considerou constitucional a iniciativa. A análise aponta que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para complementar normas federais e estaduais. O parecer também destaca a Lei Federal nº 14.965/2024, que estabelece normas gerais sobre concursos públicos e permite aos municípios suplementar a legislação no que couber. Com a aprovação, o projeto segue para as demais etapas do processo legislativo antes de sua entrada em vigor.
