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Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018

Nos quatro primeiros meses de 2022, mais de 10 mil crianças foram registradas somente em nome da mãe

No mês que se comemora o Dia das Mães, muitas mulheres paulistas têm motivo em dobro para comemorar: são mãe e pai ao mesmo tempo. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de São Paulo apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 10.065 crianças somente com o nome materno. Em comparação com o total de nascimentos registrados, 180.729, no mesmo período de 2022, a porcentagem de mães solos foi de 5,57%. Comparando com a série histórica desde 2018 e levando em conta apenas os quatro primeiros meses, 2022 registrou a maior porcentagem.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 216.646 crianças e 10.462 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos diminui 397 registros, no entanto houve aumento proporcional de 0,74% no número de mães solo, uma vez que houve menos nascimentos.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Em 2018, ano do início da série histórica, registrou 216.646 nascimentos, sendo que 10.462 destes foram registradas somente com o nome materno, o que representa 4,83%. Os anos seguintes, 2019, 2020, 2021 e 2022, foram registrando aumento de porcentagem, 4,89%, 5,09%, 5,27% e 5,57, respectivamente.

Em 2019 foram registradas 212.250 crianças e 10.372 delas foram registradas somente com o nome materno. Em 2020 foram 194.705 registros e 9.917 deles apenas nomes maternos enquanto no ano passado os números registrados foram 185.521 e 9.785.

 “O Cartório de Registro Civil é a base de informações da sociedade brasileira, uma vez que registra os atos vitais de cidadania, como nascimentos, casamentos e óbitos”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen-São Paulo. “O crescimento do número de mães que registram os filhos apenas em seu nome mostra o quanto ainda é necessário um trabalho de conscientização dos pais, que são igualmente responsáveis pela criação de seus filhos, tanto no que se refere ao amor, como também às responsabilidades”, aponta.

Reconhecimento de Paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Redação

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