O governo dos Estados Unidos publicou um extenso anexo à ordem executiva que eleva a tarifa sobre produtos brasileiros para 50%, com 694 exceções oficiais. Os itens excluídos da sobretaxa incluem setores estratégicos como aviação civil, produtos agrícolas de alto valor, energia e matérias-primas industriais, garantindo alívio a empresas e exportadores brasileiros.
Principais produtos isentos da sobretaxa adicional de 40% (além da tarifa de 10%)
- Aeronaves civis da Embraer, além de motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo.
- Suco e polpa de laranja, incluindo a castanha-do-Brasil.
- Celulose química e madeira tropical, produtos frequentemente associados à Suzano.
- Derivados de energia, como petróleo bruto, carvão e outros combustíveis fósseis e energéticos.
- Produtos metálicos específicos, como ferro‑gusa, silício metálico, fertilizantes, alumina, estanho, ouro, prata, ferroníquel, ferronióbio e outros ferrosos de redução direta.
- Veículos de passageiros (sedans, SUVs, minivans, caminhões leves) e suas peças e componentes.
- Bens retornados aos EUA, voltados para reparo, modificação ou processamento, desde que atendam às condições da isenção.
- Produtos que estavam em trânsito, desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro e atendam regras definidas.
- Itens de uso pessoal trazidos na bagagem de passageiros que entram nos EUA.
- Donativos humanitários (alimentos, medicamentos, roupas) e material informativo (livros, filmes, pôsteres, obras de arte, CDs, conteúdos jornalísticos), exceto se considerados risco à segurança nacional.
Apesar do alívio para esses segmentos, produtos como café, carnes, soja e outras exportações relevantes não constam na lista de exceções e, portanto, estarão sujeitos à tarifa completa de 50%, gerando grande preocupação no setor agroindustrial.
Os embarques realizados nos sete dias seguintes à assinatura da ordem executiva — até o dia 5 de outubro — também estão isentos da sobretaxa, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A lógica americana busca equilibrar arrecadação com impacto mínimo nos preços ao consumidor interno e na estabilidade dos setores considerados vulneráveis.