Da redação
A procuradora geral da República, em Araraquara, Dra. Helen Ribeiro Abreu, responsável pelas investigações no processo do ex-vereador Ronaldo Napeloso, falou com exclusividade ao jornal O Imparcial. O político se entregou à Justiça na noite dessa segunda-feira (25) depois de ser considerado foragido.
A justiça havia determinado a prisão do ex-vereador pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na decisão que partiu do Ministério Público na terça-feira (12), Porém, Napeloso se entregou às autoridades policiais somente ontem, na cidade de Santa Ernestina.
A procuradora explica que a operação é muito grande, pois não é apenas um processo, mas vários. Seria um processo mãe que foi desmembrado em outros 66 e, que implica 200 réus.
De acordo com a procuradora, todos os réus tinham ciência das irregularidades que foram cometidas, alguns agricultores, por nunca terem cometido irregularidades ou por não ter conhecimento de ser irregular, admitiram que emprestavam notas fiscais e ganhavam uma “gorjeta” por isso. Outros ainda negam a participação nas irregularidades no programa federal.
Para participar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PENAE) é necessário uma DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), onde se comprova que o pretendente faz parte da agricultura familiar. Mas, o que se constatou com as investigações é que muitos que entregavam as DAP’s, arranjadas pelos tomadores de notas, não eram pequenos produtores. Alguns eram até grandes agricultores com caminhão e funcionários que pagavam para obter essa DAP, mas, ao final, constatou-se que poucas pessoas vendiam muito para a prefeitura, sendo que esses programas foram criados para subsistência familiar.
A investigação começou quando a operação Schistosoma foi deflagrada pela Polícia Federal em 2013. A ação iniciada pela Justiça Eleitoral foi realizada, pois se entendeu que Napeloso tinha um patrimônio incompatível com o rendimento lícito que ele declarava.
Após a quebra de sigilo telefônico do ex-vereador ficou claro que ele tinha total domínio sobre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do município. Assim sendo, nomeou pessoas de sua confiança, como o Secretário Célio Dória, Cristiano Rumaquelli e Hélio Azevedo, para controlarem o limite de cada DAP, para que pudessem prestar contas ao programa do governo federal.
Segundo a Dra. Hellen, eles tinham esse controle e também contato direto com os produtores que estavam utilizando as DAP’s de terceiros, embora os suspeitos neguem, na investigação. Mas as provas mostram que eles sabiam e até incentivavam essa prática delituosa.
O que ficou comprovado é que alguns agricultores, tomadores de notas, transferiram dinheiro para a conta de um funcionário de confiança de Napeloso, que justificou esses depósitos como sendo referentes a vendas de carros – não eram grandes quantias, mas eram constantes.
Ela diz ainda que a partir de 2013, Brasília começou a apertar o cerco contra a Secretaria, e isso fez com que eles comprassem, acreditando que a verba viria da Capital Federal, mas o dinheiro não veio devido à deflagração da operação, deixando assim vários agricultores sem receber por seus produtos e sentindo-se lesados.
Tanto Napeloso como seus assessores de confiança na Agricultura, foram acusados de formação de quadrilha e estelionato qualificado, sendo o ex-vereador implicado por 73 vezes, mas suas penas dependem, entre outras coisas, de seus antecedentes, mas como ele já possui outros processos em andamento no Ministério Público pode haver a soma das penas.
Dra. Helen diz que não tem como precisar penas nesse caso, tendo que aguardar o entendimento do juiz e seus agravantes, pois além desse processo ainda tramita outro referente à sonegação de imposto de renda contra o político.
O processo já caminha para seu fim. Todos os interrogatórios foram feitos e, segundo a procuradora, as provas e indícios são grandes e consistentes.
Muito se ouve dizer sobre a possibilidade de Napeloso fazer uma delação premiada, fato que foi descartado pela Dra. Hellen, que acredita que para a justiça se utilizar desse meio seria necessário que o réu entregasse pessoas inatingíveis ou provas que mudassem todo o rumo do processo.