Início Destaque Chediek ressalta economia gerada por decisão do STF favorável ao Município

Chediek ressalta economia gerada por decisão do STF favorável ao Município

Em sua participação no Pequeno Expediente, na Sessão Ordinária desta terça-feira (16), o vereador Elias Chediek destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 11 de outubro, de que “não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais do salário, como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional insalubridade”.

Com isso, Araraquara garante o direito de ter compensadas as verbas indenizatórias, como realizada na administração anterior. “Evidentemente o Município deve entrar com Ação Revisional para regularizar essa situação”, disse, enfatizando que “ao invés de pagar R$ 190 milhões, divididos em parcelas de R$ 700 mil todo mês, deve deixar de pagar e pode compensar os recolhimentos indevidos até os últimos cinco anos. Estimo uma economia de R$ 2 milhões por mês”.

Vitórias jurídicas

O parlamentar lembrou que o governo municipal teve duas vitórias importantes em processo administrativo na Receita Federal. “A Prefeitura recolhia 2% sobre Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e passou a recolher apenas 1%. Também recolhia sobre honorários de cooperativas e não recolhe mais”, pontuou, ressaltando que “essas soluções, nunca antes tentadas, permitiram aumentar a receita, sem onerar o contribuinte”.

Na mesma sessão, o vereador Elias Chediek, acompanhado dos demais vereadores da Bancada do MDB na Câmara (Tenente Santana, Cabo Magal Verri e Gerson da Farmácia) apresentou dois requerimentos, pedindo informações à Prefeitura, referentes à questão. Um dos documentos pede cópia do instrumento contratual firmado entre a Prefeitura e a Receita Federal. No outro, com base na folha média mensal do ano de 2018, pede o valor que o município deixará de recolher ao INSS, referente à essa ação. Propõe também, que, de comum acordo com o SISMAR, o município entre com ação junto à Justiça Federal, no sentido de, não só autorizar a prefeitura a cessar o desconto dos servidores públicos desses valores, bem como restitua as importâncias pagas indevidamente nos últimos cinco anos.

Redação

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