Os trabalhadores do comércio em Araraquara terão um grande prejuízo se quiserem manter seus empregos. Segundo o acordo firmado entre o Sincomerciários, que representa os trabalhadores do comércio, e o Sincomércio, que representa os empresários do setor, haverá uma redução de 50% nos salários da categoria por causa da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e também pelas medidas mais restritivas, como o lockdown, adotadas pela Prefeitura de Araraquara.
Uma audiência virtual entre as partes foi realizada nesta terça-feira (2), mediada pela Gerência Regional do Trabalho de Araraquara.
No acordo ficou acertado que os trabalhadores não poderão receber menos de R$ 800,00. Entre as perdas registradas pelos funcionários na ata assinada pelo auditor fiscal do trabalho Milton Flávio Bianchi Bolini, está a autorização dos patrões de dividir as férias em três períodos e fracionar também o pagamento do benefício. O adicional de 1/3 das férias poderá ser pago até o dia 30 de novembro, além disso, o vale não será obrigatório durante o período de validade do acordo.
As mudanças passam a valer em 15 de fevereiro e o acordo terá validade de 45 dias, com término previsto para 31 de março.
O Sincomercio defende que as medidas buscam garantir melhores condições de trabalho e segurança jurídica para o varejo local frente aos desafios impostos pelo recente avanço da pandemia de Covid-19 na cidade.
Para Antonio Deliza Neto, presidente do Sincomercio, a audiência foi positiva. “Provocamos essa conciliação justamente para alinhar alguns tópicos que estavam causando muita preocupação, tanto para os comerciantes quanto para os trabalhadores. Felizmente, chegamos em consensos importantes que irão garantir mais segurança para todos nesse momento de instabilidade”, avalia.
Confira o resumo da mediação:
Válido por 45 dias {de 15/02/2021 à 31/03/2021}
Podendo ser prorrogado por mais 45 dias
1) – REDUÇÃO DE SALÁRIOS/JORNADA
Até 50%, com garantia mínima de R$ 800,00 por trabalhador.
Em caso de rescisão contratual, pagar as verbas com salário integral, sem qualquer redução
2) – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Pode ser individuais e/ou coletivas períodos incompletos.
– Início Imediato podendo ser retroativo à 15/02/2021
– Aviso com 48 horas (02 dias) antes do início do gozo.
– Podem ser divididas em 03 períodos, no mínimo de 05 dias
– Pagamento das férias no 5º dia útil do mês seguinte ao gozo.
– Pagamento de 1/3, pode ser quitado depois e até 30/11/2021
3) – ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
fica suspensa a obrigatoriedade, durante período do acordo.
4) – INTERVALO PARA REFEIÇÃO
Durante a vigência do acordo, poderá ser 01:00 a 02:00 horas
5) – BANCO DE HORAS
Horas não trabalhadas e remuneradas, irão para o banco de horas, com validade de 18 meses para serem compensadas.
6) – ESTABILIDADE (pela redução salário/jornada)
De 45 dias, a contar de 02/03/2021.
7) – DA EXCLUSÃO
Este acordo alcança as empresas do comércio que sofreram restrição em suas atividades, decorrentes dos decretos municipais, estando excluídos expressamente:
1) Supermercados
2) Mercados
3) Açougues
4) Mercearias
5) Hortifrutigranjeiros
6) Lojas de ração/ Pet
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