Com a pandemia de coronavírus sem data para acabar, os aspectos relacionados à saúde são apenas uma parte do problema, já que a situação também nos implica fortes complicações econômicas. Nos últimos meses, muitas pessoas precisaram repensar sua estratégia financeira a fim de sofrer o menor impacto negativo possível. Entretanto, quando o assunto foi o aluguel de imóveis, muitos tiveram problemas ao tentar um acordo.
O advogado Guilherme Galhardo Antonietto explica que enquanto não houver uma estabilidade financeira para lidar com os efeitos da pandemia é preciso dialogar com os prestadores de serviços, fornecedores e afins. No caso de locações, sempre é possível e recomendável uma conversa entre as partes, criando um acordo firmado em contrato, para a diminuição temporária ou adiamento parcelado do aluguel, seja ele residencial ou comercial.
“A pandemia pegou todo mundo de surpresa. O direito tem instrumentos que podem ser utilizados para se revisar um contrato que foi firmado anteriormente a um fato extraordinário: o que a gente chama de “força maior”, disse.
Outros juristas também têm argumentado que, por conta das restrições governamentais, poderia ser aplicado a tais casos o que o direito chama de “fato do príncipe”, que é quando um ato administrativo afeta direta ou indiretamente uma relação contratual entre particulares.
“Alguns juízes têm entendido dessa forma, mas por outro lado, já existem julgados no sentido de que, se a loja utiliza do sistema delivery para fazer suas entregas, ela não faz jus a essa alteração no pagamento do aluguel, porque em tese não se justificaria a redução, pois o comerciante continuou utilizando do imóvel, mesmo que seja apenas para estoque”, explicou.
Ações judiciais
Em alguns casos, o inquilino tem entrado com ações judiciais como forma de reaver um desconto ou para realizar o pagamento do aluguel posteriormente. Galhardo atenta para o fato de que uma ação judicial sempre carrega mais contras do que prós.
“Primeiramente, se a pessoa não comprovar que é financeiramente hipossuficiente, ela terá que arcar com os custos processuais, como custas com citação da outra parte, entre outras que podem surgir durante o processo”, disse.
De acordo com o advogado, vale ainda ressaltar que ações judiciais demoram meses e até anos para acabar. Por outro lado, se as partes quiserem e chegarem a um consenso – em qualquer parte do processo – elas podem consultar um profissional que fará o instrumento particular redigindo o acordo com as condições temporárias para o pagamento do aluguel.
Nos últimos anos, formas extrajudiciais de resolução de conflitos têm ganhado mais força, mostrando que as partes precisam buscar diálogo e consenso, sem precisar recorrer ao judiciário.
“O locatário deve entender que está utilizando do imóvel de uma pessoa, privando-a do seu uso e, portanto, deve pagar o aluguel. Por outro lado, o locador, que muitas vezes também depende do aluguel para seu sustento, também precisa entender que a outra parte foi muito afetada pela pandemia e que nesse momento, estamos todos passando pela mesma situação”, ressaltou.
Quem é Guilherme GalhardoAntonietto?
Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.
Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.