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Conselho de Ética protocola abertura de Comissão Processante que poderá ou não pedir cassação de Emanoel Sponton

Relatório final da Comissão Processante precisa de 12 votos a favor para ser aprovado

Por José Augusto Chrispim

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Araraquara protocolou nesta quinta-feira (8) um pedido de abertura de uma Comissão Processante que fará o encaminhamento final de arquivamento ou perda de mandato do vereador Emanoel Sponton (Progressistas) para que o Plenário decida, de acordo com as provas adquiridas pelo Ministério Público no caso das possíveis “rachadinhas”.

O Conselho investiga as denúncias feitas por ex-assessoras do vereador sobre a devolução de parte de seus vencimentos em forma de PIX que seriam feitos na conta da mãe dele.

Apesar do Conselho não ter conseguido levantar provas materiais devido à falta das testemunhas às oitivas na Câmara, o caso foi enviado ao Ministério Público que, através de depoimentos das testemunhas, conseguiu levantar as provas dos depósitos feitos pelas ex-assessoras.

O presidente do Conselho de Ética, o vereador Aluisio Boi (MDB), relatou à reportagem de O Imparcial que uma reunião será realizada com todos os 18 vereadores antes do início do processo de abertura da Comissão Processante que necessita de 10 votos para ser colocada em prática. “Nós protocolamos a Comissão processante hoje pela manhã e agora o presidente deve convocar todos os vereadores para mostrar as provas e a comissão tirar todas as dúvidas. Na próxima terça-feira, o pedido será votado, mas são necessários 10 votos para que a Comissão seja aberta, mediante as provas do Conselho de Ética. Em seguida, tem o processo de ouvir o vereador que terá todo direito de se defender em relação às provas que foram levantadas pelo MP como comprovantes de PIX e os depoimentos das ex-assessoras. Depois disso, havendo os 10 votos, abre-se uma investigação em cima dessas provas e a Comissão formada por três vereadores, terá o prazo de 20 dias para encaminhar o pedido de absolvição ou cassação do vereador investigado, porém, são necessários 12 votos a favor para que o relatório final da Comissão Processante seja aprovado”, explicou Boi.

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