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Conselho Tutelar denuncia trabalho infantil em Araraquara

José Augusto Chrispim

Uma ocorrência de trabalho infantil foi registrada em Araraquara na última sexta-feira (15). Dois adolescentes de 16 anos foram flagrados entregando panfletos na Avenida Bento de Abreu, sem nenhum vínculo de trabalho com a empresa que contratou o serviço.

De acordo com o conselheiro tutelar, Márcio Servino, um longo trabalho pela erradicação do trabalho infantil na cidade está sendo feito pela entidade em conjunto com uma comissão municipal. “Na tarde de sexta-feira nós conseguimos flagrar os menores trabalhando na Bento de Abreu e questionamos o responsável pela empresa que é de Bauru. Ele ficou alterado e tive que chamar a Polícia Militar. O empresário alegou que desconhecia que os dois jovens fossem menores de idade, mas eu não acreditei”, ressaltou o conselheiro.

O material de um supermercado da cidade foi apreendido e encaminhado para a Delegacia de Plantão, onde foi registrado um boletim de ocorrência de trabalho infantil. O responsável pela empresa foi ouvido e liberado.

Como funciona a lei?

Dar espaço para novos profissionais e talentos potenciais é uma atitude indispensável nos dias de hoje. Para isso, foram criadas leis e determinações que garantem a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Um dos caminhos para a contratação de um adolescente é através do Jovem Aprendiz que é um projeto federal, instituído pela Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00). Esse programa é reconhecido como a primeira oportunidade dos jovens para ingressarem no mercado de trabalho. Por isso, seu objetivo é fazer com que as empresas adotem programas próprios capazes de capacitar jovens aprendizes.

A Lei da Aprendizagem é a determinação legal que trata dos assuntos relativos ao jovem aprendiz. Uma de suas funções é orientar as empresas sobre como contratá-los.

A lei tem por objetivo estimular a inserção dos jovens no mercado de trabalho, reduzindo a dificuldade que eles enfrentam em conquistar o seu primeiro emprego. Além disso, ela também atua na prevenção de quaisquer abusos que possam ser cometidos contra jovens trabalhadores.

Dessa forma, a lei determina que as empresas de médio e grande porte podem ter um número de jovens aprendizes que correspondam de 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Os cargos ocupados por eles devem ainda demandar formação profissional.

No entanto, para participar do programa, ele deve respeitar algumas determinações:

Precisa ter idade entre 14 e 24 anos, cabendo à empresa delimitar a idade mínima e máxima aceitas dentro desse intervalo;

deve estar matriculado na educação básica ou ter concluído o ensino médio;

é preferível que tenha uma boa frequência e desempenho escolar.

A remuneração é calculada a partir de regras especiais, que partem do total de horas trabalhadas por mês (incluindo aulas, repouso remunerado e feriados). Para isso, deve ser utilizado o valor mínimo do salário por hora e o número de horas trabalhadas diariamente (no máximo, 8 horas).

Outra determinação da Lei da Aprendizagem é que o empregador conceda 13º salário ao jovem aprendiz, assim como férias coincidentes com as do período escolar. Em contrapartida, a empresa conta com benefícios fiscais e tributários que incluem:

pagamento de apenas 2% do FGTS;

isenção de multa de rescisão;

dispensa de aviso prévio remunerado;

isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples).

Redação

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