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Declaração do imposto de renda deve ser entregue até 30 de abril

Docente de gestão e negócios do Senac Araraquara chama a atenção para os riscos em deixar o preenchimento para última hora


Desde o início de março, a Receita Federal está recebendo as declarações do imposto de renda dos contribuintes referentes ao ano de 2017. Com prazo final em 30 de abril, quem não fez o preenchimento e envio do relatório precisa ficar atento para não correr o risco de ser multado por atraso.

Segundo Ulisses Rogério Lupino, docente da área de gestão e negócios do Senac Araraquara, é possível fazer a declaração de forma autônoma, desde que tenha cuidado e atenção. No entanto, para casos que envolvem espólio (herança), atividade rural ou ganho de capital, Ulisses considera prudente a contratação de serviços profissionais de um contador.

“A Receita Federal pede uma série de arquivos que precisam ser enviados e o levantamento de todos eles pode levar um pouco mais de tempo que o esperado, resultando no atraso da declaração. Por isso, é importante que isso seja feito agora, tendo em vista que, nos últimos dias, a possibilidade de congestionamento da rede é maior”, explica.

Para auxiliar os contribuintes durante a declaração, o docente do Senac Araraquara sintetizou algumas informações necessárias para o preenchimento da declaração.

Documentos necessários

Cópia da declaração do ano anterior e o seu recibo de entrega; informe de rendimento de bancos e outras instituições financeiras, empresas e demais fontes pagadoras; recibos de pagamentos de previdência oficial e complementar; recibos e controles de aluguéis pagos ou recebidos; notas fiscais e recibos que comprovem o pagamento de despesas relacionadas à saúde e instituições de ensino de cursos regulares do contribuinte e/ou dependentes; controle de compra e venda de ações, com imposto apurado; documentos comprobatórios de compra, venda e financiamento de imóveis e veículos; documentos que comprovem dívidas assumidas e amortização durante o ano de 2017; livro caixa, no caso de prestadores de serviços autônomos e comprovação de imposto de renda já antecipado (carnê-leão); dados dos dependentes, inclusive do CPF de crianças com 8 anos completos até o dia 31 de dezembro de 2017; dados bancários, para a opção pelo débito automático, caso haja saldo a pagar ou receber; informe de rendimento da Secretaria da Fazenda do Estado referente aos créditos recebidos da Nota Fiscal Eletrônica; ou controle bancário dos valores recebidos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. O descontável de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84, sendo que, neste caso, o valor refere-se apenas à Contribuição Sindical Patronal e não à remuneração do serviço prestado, já que este não é dedutível.

Fugindo da malha fina: erros mais comuns

Entre os possíveis deslizes, destacam-se a falha ao informar todos os rendimentos, principalmente quando a pessoa possui mais de um emprego ou mantém atividade autônoma. É importante lembrar de verificar as informações prestadas em outras declarações exigidas pela Receita Federal para que não haja conflito de informações. Por exemplo, a posse de um imóvel informada na Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (DIMOB) também precisa ser mencionada no imposto de renda.

Novidades deste ano*:

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Segundo o Fisco, a partir de 2019, documento será obrigatório para pessoas de todas as idades.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam), entre outros.

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido – valor do imposto que deveria ser pago pelo contribuinte à Receita Federal de acordo com suas atividades –, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Vale lembrar que, mesmo sem registro de imposto devido, a taxa de R$ 165,74 ainda será aplicada como multa.

Redação

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