Nesta sexta-feira (15), a defesa do vereador Emanoel Sponton (Progressistas) protocolou um pedido na Justiça na tentativa de suspender a sessão extraordinária marcada para a manhã da próxima segunda-feira (18), às 10h, na Câmara Municipal. Os vereadores vão se reunir para votar o relatório final da Comissão Processante que recomenda a cassação do mandato do vereador por suposta prática de ‘rachadinha’.
Nulidade de processo
A defesa do vereador solicitou uma liminar na tentativa de interromper a tramitação do projeto de decreto legislativo até o julgamento final da ação e solicita a nulidade do processo. A alegação principal da defesa é a alegada perda de prazo legal para apreciação da denúncia no Legislativo, pois, a notificação para apresentação da defesa prévia foi feita em 16 de maio de 2025. Assim, a votação deveria ter ocorrido até 16 de agosto, respeitando o prazo de 90 dias previsto no artigo 5º do decreto que regulamenta a cassação por infração político-administrativa. O texto estabelece que, se o prazo expirar sem julgamento, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia.
Para os advogados, seguir com a sessão representaria “grave violação ao princípio democrático” e poderia gerar “danos irreparáveis” ao vereador e ao próprio Legislativo, caso a decisão fosse anulada judicialmente no futuro.
Câmara
Já a Diretoria Legislativa afirma que a contagem dos 90 dias começou em 20 de maio de 2025, quando o vereador assinou a notificação, confirmando o recebimento. A Câmara reforça que o prazo se encerra justamente no dia 18, data marcada para a sessão.
O Legislativo também argumenta que o e-mail enviado no dia 16 de maio não foi considerado como início da contagem, já que não houve confirmação de leitura ou manifestação do acusado.
A comissão processante pede a cassação de Sponton por entender que há indícios suficientes de que ele teria exigido parte dos salários de servidores comissionados de seu gabinete.
Devolução de valores ao erário após acordos com o MPSP
O Judiciário e o Conselho Superior do Ministério Público homologaram acordos de não persecução penal e cível firmados com o vereador de Araraquara Emanoel Sponton, investigado por reter indevidamente parte da remuneração de assessores. A prática é conhecida como “rachadinha”.
Na seara criminal, o ajuste estabelece ao parlamentar as obrigações de confessar formalmente os fatos, prestar e serviços à comunidade por um ano e seis meses, pagar prestação pecuniária no valor de 12 salários mínimos e não solicitar valores a assessores, sob qualquer justificativa. Já no âmbito cível, as condições do acordo envolvem devolução de R$ 65 mil aos cofres públicos, pagamento de multa civil no mesmo valor e proibição de se candidatar a cargos eletivos e de exercer funções públicas pelos próximos três anos (2025 a 2027). Ficou pactuado ainda que Sponton indicará um bem como garantia do cumprimento das obrigações e pagará multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Para o promotor de Justiça Herivelto de Almeida, a homologação dos acordos representa uma resposta célere e eficaz à prática de atos lesivos ao patrimônio público, assegurando a reparação dos danos e a responsabilização do agente político, com medidas proporcionais e preventivas.
Para a assinatura do Acordo de Não Persecução Penal, o MPSP levou em conta a inexistência de violência ou grave ameaça, a primariedade do investigado e o fato de a pena mínima prevista para o crime ser inferior a quatro anos, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal. O Acordo de Não Persecução Cível foi firmado com base na Lei de Improbidade Administrativa, diante da comprovação de atos que configuram enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.