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Defesa de Sponton alega que Comissão Processante não tem competência para julgar ‘rachadinha’ ocorrida no mandato passado

Acordo de não persecução penal com o Ministério Público seria a alegação principal para evitar a cassação do vereador do PP

A defesa do vereador Emanoel Sponton (PP) protocolou a sua argumentação na Comissão Processante da Câmara Municipal que apura a prática de “rachadinha” pelo vereador no mandato passado. A Comissão Processante deve finalizar nos próximos dias o parecer determinando a procedência ou a improcedência da acusação. O julgamento do relatório final deve ocorrer na primeira sessão ordinária subsequente à emissão do relatório.

A defesa

A defesa do vereador apresentou em sua argumentação a existência de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Estado de São Paulo, alegou que não houve ilegalidades e reforçou a falta de competência do grupo de trabalho em decidir sobre tema ocorrido na legislatura anterior.

Isso decorre do princípio da unidade de legislatura, que define que cada legislatura é juridicamente autônoma e independente, com mandatos distintos, que não se comunicam quanto à responsabilização político-administrativa. Mesmo que se admita a existência de eventuais irregularidades na legislatura anterior, o mandato atual não pode ser alcançado para fins de cassação por tais fatos. Não se trata de avaliar se houve ou não ilegalidade no mérito da conduta passada, mas de reconhecer a absoluta incompetência desta legislatura para puni-la politicamente, alegou a defesa de Sponton.

Os defensores ainda alegaram que parte das testemunhas que depuseram foi no “intuito de tumultuar” e “prejudicar o vereador”, “fantasiando e alterando situações”.

Acordo

No documento, a defesa do vereador apontou ainda que firmou um acordo com o MP-SP para encerrar a persecução penal e cível da denúncia. Na prática, o parlamentar aceitou as condições e penalidades impostas, mas não teve consequência em seus antecedentes, não se tornou ficha suja, nem teve efeito de condenação transitada em julgado no Tribunal de Justiça.

Não ficou claro, porém, a íntegra do acordo firmado com a promotoria pública, deixando a entender que Emanoel Sponton também se comprometeu a pagar uma multa civil na quantia de R$ 65 mil, que seria dividida em 24 parcelas de R$ 2,7 mil mensais — o valor seria revertido para o Fundo Municipal dos Interesses Difusos e corrigido pela inflação a partir de maio.

Neste sentido, a defesa do vereador solicitou o arquivamento da denúncia na Comissão Processante também alegando que Emanoel Sponton não pode ser responsabilizado duas vezes, visto que existiu investigação pelo mesmo fato na Polícia Civil e no MP-SP.

Após receber a defesa, a Comissão Processante deu um prazo de 48h para que seja apresentado o acordo de não persecução penal homologado pela Justiça, “sem quaisquer sigilos ou tarjas, a fim de que a comissão possa ter acesso ao conteúdo irrestrito dos termos de tal acordo”.

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