Os lances já estão abertos no site do leiloeiro responsável (www.sumareleiloes.com.br) e podem ser feitos até às 10h de terça.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotosdos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro.O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio
Os interessados nos leilões podem fazer inspeção visual dos veículos nos pátios no dia 15, das 8h às 16h30, e no dia 16, das 8h às 10h. O pátio em São Carlos fica na rodovia Cônego Washington José Pera, km 2,5, no bairro Água Fria. O pátio em Ibaté fica na rua Eduardo Apreia, 2.000, Jardim Mariana.
Regras
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículosremovidospor infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br).Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículosremovidospela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículosremovidospor estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aquelesremovidosem estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.