Início Araraquara Direitos Políticos das Mulheres: podemos avançar!

Direitos Políticos das Mulheres: podemos avançar!

Artigo

 Edna Martins (*)

Imaginem um grupo de pessoas que historicamente foram sempre objeto de controle, que foram proibidas de estudar, de trabalhar, de dar opinião sobre temas importantes, de ter autonomia sobre seu corpo, de terem sua própria identidade. Essas são as mulheres.

A trajetória das mulheres na luta por direitos é surpreendente! Suas conquistas se deram por sua própria organização apesar dos constantes ataques àquelas que lutam por eles. As feministas são atacadas de maneiras diferentes nos diversos períodos históricos. No entanto, é impossível falarmos dos avanços que desfrutamos sem render homenagens às mulheres que desafiaram as regras do jogo machista.

No Brasil, a Constituição de 1988 é um capítulo importante no reconhecimento dos direitos das mulheres.  E foi com a participação das nossas constituintes que a Constituição Cidadã ampliou os direitos civis, sociais e econômicos das mulheres, além de criar obrigações ao Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.

A luta das mulheres por direitos e o combate à estrutura patriarcal tem uma longa história no Brasil. As primeiras conquistas feministas no nosso país datam do século XIX. O acesso à educação básica foi negado às meninas até 1827, quando foi promulgada a Lei Geral em 15 de outubro de 1827, que autorizou as mulheres a ingressarem nos colégios. E, somente a partir de 1879 as portas das universidades foram abertas à presença feminina.

O direito ao voto das mulheres foi garantido apenas em 1932 pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro. O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.

A garantia da participação política das mulheres também teve que ser e, ainda é, objeto de luta. Foi a lei 9100 de 1995, que estabeleceu quotas mínimas de 20%, posteriormente ampliada pela lei eleitoral 9504/1997 para 30% das vagas em candidaturas nos partidos políticos do país. E ainda lutamos para a efetividade da lei que garante a aplicação de 30% de recursos para as candidaturas femininas.

Nesta linha do tempo, lembramos também da Lei nº 4.212/1962, que permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, as mulheres tiveram assegurados o direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. Também em 1962, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil e abriu debates sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.

A violência contra a mulher, resultado do patriarcalismo estrutural, segue sendo um problema crônico no nosso país. Destaco aqui algumas iniciativas no combate à violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) sancionada em 2006, precursora ao criar mecanismos jurídicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Também foram criadas as Delegacias de Atendimento à Mulher que realizam ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. A Lei nº 13.104/2015 tornou o feminicídio um crime de homicídio qualificado. Em 2018 a importunação sexual feminina passou a ser considerada crime com a aprovação da Lei nº 13.718/2018.

Diante da violência e discriminação contra a mulher na política, o movimento das mulheres se mobilizou para estabelecer normas (Lei 14.192/21) para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas. É violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos.

Apesar das conquistas, ainda prevalece uma grande disparidade entre homens e mulheres na política. Atualmente, somente 15% do Congresso Nacional é composto por mulheres. Segundo o TSE, nas eleições municipais de 2020, apenas 16% das mulheres foram eleitas vereadoras, contra 84% dos homens.

Em 6 de outubro temos uma bela oportunidade de avanço! Teremos eleições municipais para vereadores (as) e prefeitos (as).  Nós mulheres somos a maioria da população e do eleitorado no Brasil e estamos empenhadas para eleger mulheres às Câmaras Municipais e Prefeituras das cidades paulistas.  

(*) Dra. Edna Martins é Socióloga, Doutora em Linguística, graduanda em Direito e presidente do PSDB/Mulher do Estado de São Paulo

Redação

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