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Divórcios em Cartórios de Notas caem 8,5% em São Paulo com o fim do isolamento social

Queda acontece após aumento em 2021. Isolamento social nos anos auge da pandemia e prática de atos de forma online podem explicar recorde de atos no ano passado

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingido crescimento recorde durante a pandemia, caísse 8,5% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.

Em números absolutos foram 16.501 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 18.041 em 2021, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por boa parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram novembro, outubro, julho e janeiro.

Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“Dois pontos são importantes e contribuíram para a explosão dos divórcios em Cartórios de Notas. O primeiro foi o isolamento social que fez com que relacionamentos que já não estavam bem chegassem ao final. O segundo foi o lançamento da plataforma e-Notariado. Ela permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 16.967 divórcios, a queda foi de 2,7%. Os meses de novembro, julho e abril foram aqueles com maior diminuição. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 6,3% nas dissoluções de casamento no Estado.

Divórcio online

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

Sobre o CNB/SP

Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil. Fundado no dia 9 de janeiro de 1951 tem a missão de integrar os notários entre si, com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas. Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.

Redação

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