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Motoristas de transporte por aplicativos devem regularizar serviço

Com objetivo de atender a legislação municipal sobre o tema e regularizar a situação dos motoristas de transporte individual remunerado por aplicativos, a Prefeitura está convocando esses profissionais para comparecerem ao Paço Municipal para apresentação de documentos e emissão de autorização de funcionamento.

Todo o trabalho está sendo executado pela Coordenadoria de Mobilidade Urbana e pela Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor.

Os motoristas de transporte por aplicativos, como Uber ou similares, devem comparecer à Sala do Empreendedor, no 9° andar do Paço Municipal (Rua São Bento, a Rua 3, n° 840), levando os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (que informe exercer a atividade remunerada), comprovante de endereço, nome do requerente, declaração de residência em Araraquara, declaração de domicílio fiscal, apólice de seguro para si e para o passageiro, certificado de licenciamento do veículo (com data de fabricação inferior a 8 anos) e certidão negativa de antecedentes criminais.

Os documentos serão avaliados pela Sala do Empreendedor e pela Mobilidade Urbana. Após a análise, caso apto, uma autorização para o trabalho será emitida para o motorista, além de uma inscrição municipal.

Uma vez por ano, o motorista também precisará pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no valor de 5 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale, atualmente, a R$ 276,50. O mesmo imposto também é pago por motoristas de táxi.

“Estamos cumprindo a lei e os decretos para a regulamentação desse serviço. Nós também vamos providenciar a colagem de um selo para o passageiro identificar que é um carro de aplicativo e que o motorista está apto para trabalhar”, explica o coordenador de Mobilidade Urbana, Nilson Carneiro.

As medidas anunciadas atendem os seguintes dispositivos legais: lei municipal n° 9261, de 9 de maio de 2018, de autoria do vereador Rafael de Angeli (PSDB); decreto municipal n° 11683, de 10 de maio de 2018; e decreto municipal n° 11902, de 14 de fevereiro de 2019.

Redação

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