A Prefeitura de Araraquara rebateu a acusação do vereador Rafael de Angeli (PSDB) de que as leis que estabeleceram o novo PCCV regulando as atividades e novos benefícios aos servidores públicos já haviam estabelecido o prazo de 18 meses, período bastante razoável para a prefeitura se programar e cumprir o acordado. O vereador tucano considera que “o prefeito, em uma aberração jurídica, aumentou o prazo na “canetada” por mais seis meses.
Para o parlamentar, já deveriam estar sendo cumpridas novas normas como o Novo piso salarial; Requisitos de promoção por titulação e por merecimento; Novo enquadramento do salário-base; Diminuição da jornada de trabalho e Revisão e consolidação de gratificações.
Porém, o prefeito Edinho Silva contesta e se baseia na Lei no 10.345, de 27 de outubro de 2021, no parágrafo segundo do art. 6, que autoriza o adiamento dos prazos de implantação das medidas do PCCV que implicarem em aumento de despesa. Isso, devido à Lei Complementar Federal 173, que proibiu qualquer aumento de despesas com servidores públicos durante a pandemia.
Edinho entende que não há, neste ou em qualquer outro assunto, decreto sem lei que dê o comando devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.
Mas, em nota, a Prefeitura Municipal garantiu que, após a expiração da LC 173, ela vai retomar, ainda em 2022, a implantação do PCCV e de todos os seus benefícios, o que atenderia de imediato as reivindicações dos servidores públicos e o cumprimento do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Mas o assunto ainda promete novos embates.