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Edinho Silva rebate matéria da Veja que sugere que ele sofreu condenação criminal  

O caso diz respeito à gestão da Prefeitura de Araraquara no final de 2004

Brasília - O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva fala sobre a campanha do governo federal de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, febre chikungunya e zika vírus, no programa Bom Dia Ministro. (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O ex-prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), publicou uma nota em suas redes sociais, onde rebate uma matéria publicada pela revista Veja sobre uma possível condenação criminal que o político teria sofrido ao final de seu primeiro governo como prefeito de Araraquara, em 2004. Veja a nota na íntegra:

Esclarecimentos sobre a reportagem publicada pela Revista Veja

Em razão da reportagem recentemente divulgada pelo Ministério Público de São Paulo e repercutida pela Revista Veja envolvendo Edinho Silva, cumpre esclarecer:

Diferentemente do que as reportagens podem sugerir, Edinho Silva não sofreu condenação criminal, tampouco sofreu suspensão de seus direitos políticos. O político, prefeito de Araraquara por quatro vezes, reafirma seu compromisso histórico com a responsabilidade fiscal e a ética na administração pública.

Na qualidade de advogados, é importante esclarecer que:

* O caso diz respeito à gestão da Prefeitura de Araraquara no final de 2004. À época, o Ministério Público alegou que haveria descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando saldo positivo em 30 de abril de 2004 e saldo negativo em 31 de dezembro do mesmo ano. Com base nisso, foi ajuizada denúncia criminal pela suposta prática do crime do artigo 359-C do Código Penal.

* Contudo, é importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), após reavaliação técnica, reconheceu a existência de caixa suficiente para cobrir os compromissos assumidos. O TCE/SP afastou a suposta irregularidade inicialmente apontada e relegou eventuais falhas apenas ao campo das recomendações administrativas, ressaltando que não houve infração ao artigo 42 da LRF.

* Na esfera criminal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o caso improcedente, primeiro, em razão da prescrição punitiva (atos de dezembro de 2004 e denúncia recebida apenas em outubro de 2009), e, segundo, porque não ficou comprovado que Edinho Silva tenha ordenado ou autorizado despesas sem cobertura no exercício financeiro. Pelo contrário, ficou registrado em decisão colegiada que houve superávit no ano de 2004 e não houve aumento de despesas nos últimos quadrimestres do mandato. Em consequência, Edinho Silva foi absolvido definitivamente.

* A mesma temática também foi objeto de ação civil pública. Importante registrar que não houve qualquer repercussão na esfera dos direitos políticos de Edinho Silva. A condenação civil limitou-se à imposição de multa pecuniária, que está sendo discutida em sua exigibilidade, sem qualquer efeito de inelegibilidade.

Dr. Hélio Silveira e Dr. Jamil Nascimento Jr.

Advogados

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