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Empresa é condenada a devolver dinheiro dos respiradores para a Prefeitura de Araraquara

A Prefeitura de Araraquara ganhou na justiça o direito de ressarcimento dos valores pagos pelo município no contrato para a compra de 25 ventiladores pulmonares, com dispensa de licitação, no valor de R$ 4.198.750,00. Deste total, houve pagamento adiantado no valor de R$ 1.049.687,50 em 15 de abril de 2020.

Na ação judicial movida pelo município de Araraquara contra a empresa R.Y. TOP BRASIL LTDA, afirma-se que o autor cumpre regularmente todas as obrigações contratuais e que a parte ré não entregou os equipamentos, nem tampouco devolveu o valor recebido. Explica ainda que as partes não alcançaram uma composição quanto ao desacordo contratual e ressalta que reúne os requisitos necessários à restituição da quantia, por conta do inadimplemento.

Em um trecho da sentença é destacado que “A extensa prova documental demonstrou que a parte ré descumpriu o contrato celebrado, sem qualquer justa causa. Logo, é natural que seja obrigada a restituir a quantia recebida, nos termos do art.389 do Código Civil. Isso porque o contratante inadimplente fica obrigado a indenizar pelas perdas e danos (art.402 do CPC), que neste caso consiste na devolução do valor pago. Observo que na relação contratual existente entre as partes a parte requerida assumiu os riscos do negócio, sobretudo com os problemas relacionados com processo de importação dos respiradores. Se não houve entrega, por questões externas, deve o réu restituir a importância recebida, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento da coletividade. Seria um grande absurdo se a população de Araraquara tivesse que arcar com os prejuízos gerados em razão de um suposto imbróglio envolvendo a ré e seu fornecedor chinês, cuja elucidação sequer ficou transparente nos autos (fls.97/98)”.

Ao final da sentença, o juiz condena a parte ré à restituição da quantia de R$ 1.049.687,50, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação. Ele também lembra que a medida servirá para noticiar, com base na eficácia material do registro público, que os imóveis pertencentes aos sócios poderão ser vinculados ao processo de execução, de modo que nenhum terceiro adquirente poderá alegar boa-fé para afastar a caracterização da fraude à execução.

Foto: Ilustrativa

Redação

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