A vereadora Fabi Virgílio (PT) protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo contra o prefeito de Araraquara, Dr. Luís Cláudio Lapena Barreto (PL), apontando possíveis irregularidades administrativas, além de eventuais ilícitos penais e político-administrativos. A medida tem como fundamento a Lei de Improbidade Administrativa, o Decreto-Lei nº 201/1967 e a Lei de Acesso à Informação.
Na representação encaminhada à Promotoria de Justiça de Araraquara, a vereadora alega que, no exercício da função fiscalizatória do mandato, apresentou o Requerimento nº 2.200/25 à Prefeitura solicitando informações oficiais sobre o não pagamento de obrigações patronais referentes ao INSS ao longo de 2025. O pedido foi motivado por um documento público emitido pelo site do Tesouro Nacional, o Extrato do CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), que, em consulta realizada no dia 3 de dezembro de 2025, apontava o município de Araraquara como inadimplente na categoria “Tributos, Contribuições Previdenciárias Federais e Dívida Ativa da União”.
De acordo com Fabiana, o objetivo do requerimento era confirmar oficialmente a situação de inadimplência e obter informações sobre o valor acumulado da dívida, considerando a incidência de juros e multas. Porém, em ofício enviado em 15 de dezembro de 2025, o Executivo afirmou que, naquela data, “ambos os encargos se encontram devidamente adimplentes, não havendo pendências relativas ao pagamento das obrigações patronais”.
A petista reforça que, em 17 de dezembro de 2025, voltou a consultar o sistema do Tesouro Nacional e emitiu novo Extrato do CAUC, no qual Araraquara permanecia registrada como inadimplente. Para a parlamentar, a divergência entre a resposta oficial da Prefeitura e as informações constantes em documento público federal levanta suspeitas quanto à veracidade informações prestadas pela Prefeitura ao Poder Legislativo.
“As informações fornecidas pela Prefeitura na resposta do meu requerimento, ao que se demonstra, não correspondem à realidade dos fatos, podendo ser materialmente falsas e/ou omissas. Situação que, se comprovada, coloca em xeque a credibilidade das informações prestadas pela Prefeitura ao Poder Legislativo. Quando isso acontece, é imediato pensar na possibilidade de violação de princípios básicos da Administração Pública, inclusive em um possível crime de falsidade ideológica”, alega a vereadora na representação feita ao MP.
Na representação, a vereadora destaca ainda que o CAUC é um relatório eletrônico emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional que comprova a regularidade fiscal de estados e municípios, sendo utilizado, entre outras finalidades, para habilitar entes federativos ao recebimento de transferências voluntárias da União. Por esse motivo, segundo ela, trata-se de um documento legítimo, com função social definida e que deve refletir com precisão a situação fiscal do município.
De acordo com o texto encaminhado ao Ministério Público, a eventual prestação de informações falsas ou deliberadamente incompletas pode caracterizar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. A parlamentar também aponta possível infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei nº 201/1967, além da possibilidade de apuração de crime, como falsidade ideológica, a depender do resultado das investigações. A Lei de Acesso à Informação também é citada, ao impor o dever de veracidade, clareza e precisão nas informações fornecidas pela administração pública.
Diante dos fatos, a vereadora solicita ao Ministério Público o recebimento da representação, a instauração de procedimento investigatório para apurar a veracidade das informações prestadas pela Prefeitura, a oitiva dos agentes públicos envolvidos e, ao final, caso sejam constatadas irregularidades, a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive por ato de improbidade administrativa. Também foi requerida a juntada dos documentos anexos apresentados à Promotoria.
Retenção de FPM
A reportagem questionou a prefeitura sobre a possível retenção de parte do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de janeiro de 2026, que teria sido gerada devido à inadimplência do município.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Araraquara esclareceu que o valor de R$ 3.888.790,45 não foi perdido pelo município. Trata-se de retenção automática utilizada para amortização e pagamento de débitos previdenciários (INSS), conforme previsto na legislação federal. Ou seja, é uma forma regular de quitação do tributo, por meio do abatimento direto no repasse do FPM.
Esse procedimento não é inédito e já ocorreu em exercícios anteriores. No governo passado, houve retenções semelhantes, como nos meses de outubro de 2017 e outubro de 2020, que, somadas, chegaram a valores próximos de R$ 8 milhões, seguindo o mesmo mecanismo legal.
Portanto, não procede a informação de perda de arrecadação por falta de pagamento de INSS. O que ocorreu foi a utilização do próprio repasse do FPM para pagamento de débitos previdenciários, dentro das regras vigentes.
“A Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência e a regularidade fiscal, mantendo a população informada de forma clara e objetiva”, reforça a nota.
