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Fim da saidinha pode dificultar ressocialização de presos

Pesquisadora diz que prática é inconstitucional e cruel com famílias

O fim das saídas temporárias para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula, entretanto, tinha vetado trecho da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias. Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto.

Sofrimento das famílias

Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarcerados. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas é negras.

São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.

As alterações na lei deixaram os familiares de presos desorientados. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer a partir de agora. “A gente está aqui, acionando parceiros, do campo do direito, da defensoria, tentando compreender como vai se dar o processo para a próxima saída temporária.”

Segundo Pereira, as informações repassadas pela Defensoria Pública de São Paulo são de que a restrição do direito só vai valer para novas condenações, a partir da entrada da lei em vigor. No entanto, as famílias aguardam a manifestação dos juízes para ter certeza de como será a aplicação da nova legislação.

Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Exame criminológico

Também se tornou obrigatória a realização de exame criminológico para que a pessoa presa progrida do regime fechado para o semiaberto, e assim ter direito às saidinhas. Pela lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.

A Amparar diz que falta estrutura para realização dos exames e teme que, se a exigência for imposta, atrase a concessão de benefícios e a progressão de regime.

Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos que tivessem como objetivo observar o risco de reincidência ou periculosidade de condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não encontra respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.

Redação

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