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Fiscalização de limpeza em terrenos e calçadas tem início com multas altas para infratores

Após receber as notificações de infração, os munícipes terão 10 dias corridos para limpar e realizar as adequações solicitadas

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, publicou nessa terça-feira (28) o edital de fiscalização de posturas. A medida cumpre o Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 18/1997 e suas alterações) que, entre outras ações, trata da conservação, higiene e limpeza de calçadas, quintais, pátios, prédios e terrenos, de responsabilidade dos proprietários. A partir de agora, os fiscais já estão nas ruas fazendo as indicações.

Após receber as notificações de infração, os munícipes terão 10 dias corridos para limpar e realizar as adequações solicitadas. Caso não o faça, após este prazo, será aplicada multa.

Para falta de limpeza nos terrenos, correções ou adequações às infrações:

I – 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado do imóvel em que constatada a infração, para imóveis com área de até 500 (quinhentos) metros quadrados;

Ex.: 10% de R$ 73,44 = R$ 7,34 x terreno de 250 m² = R$ 1.836,00

II – 15% (quinze por cento) da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado do imóvel em que constatada a infração, para imóveis com área superior a 500 (quinhentos) metros quadrados.

Ex.: 15% de R$ 73,44 = R$ 11,01 x terreno de 501 m² = R$ 5.519,01

Falta de limpeza nas calçadas, correções ou adequações às infrações:

1 (uma) Unidade Fiscal Municipal por metro linear fronteiriço ao imóvel em que constatada a infração;

Ex.: R$ 73,44 x calçada com 10 metros lineares = R$ 73,44

Reincidência

Os valores podem ser progressivos nos casos de reincidência. Os valores apresentados se referem à Unidade Fiscal Municipal de 2024, equivalente a R$ 73,44 (setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Assim que for publicado o valor da Unidade Fiscal Municipal referente à competência 2025, esses valores serão reajustados.

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