Início Araraquara Greve dos Servidores Municipais continua nesta quarta-feira

Greve dos Servidores Municipais continua nesta quarta-feira

Executivo afirma que a paralisação afeta a atividade de diversos serviços públicos essenciais, e que foi realizada "sem a garantia de que um número mínimo de servidores permanecerá em atividade"

A decisão de manter a greve na quarta-feira, 21, foi tomada pela categoria em assembleia em frente à Câmara Municipal no fim da tarde desta terça-feira, já sabendo pela imprensa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia concedido liminar ao governo determinando, em linhas gerais, que apenas 30% do funcionalismo pode estar em greve ao mesmo tempo e que haverá desconto dos dias parados.

A questão é que isso não é novidade para os grevistas, que já entraram em greve sabendo que haveria esse desconto. E, de acordo com dados divulgados pelo próprio governo durante uma coletiva de imprensa no fim da tarde desta terça-feira, não há 30% de servidores em greve. Portanto, até o momento, a liminar está sendo rigorosamente cumprida, mesmo antes do Sindicato ser notificado oficialmente.

“A liminar não vai conseguir acabar com a greve. Os Servidores entenderam que o prejuízo da greve é pontual e o prejuízo desse projeto ser aprovado terá impacto para toda a vida trabalhista de cada um e depois também na aposentadoria, já que sobre o Abono Pecuniário incidem todos os encargos, incluindo FGTS, INSS, 13º, férias e outros. O projeto do governo Lapena é tão cruel, e a decisão do Prefeito de não negociar com o Sindicato e a comissão de servidores é tão equivocada, que até os vereadores mais extremos da base do governo na Câmara aprovaram, junto com toda a oposição, o trancamento da pauta do Legislativo. Não se vota mais nada, por decisão unânime dos vereadores, até que o governo retire o projeto da Câmara e sente para negociar com o Sindicato e com a comissão.

“Lapena enfrenta, agora, uma greve de Servidores e a paralisação dos trabalhos legislativos, ambos pelo mesmo motivo: a falta de diálogo do governo com o Sindicato e com os Servidores. E só ele tem como dar fim a essa situação: basta sentar com o Sindicato e com a comissão de servidores na mesa de negociação. Simples assim”, ressalta o Sismar que lembra que a negociação pressupõe que ambas as partes precisam ceder, para que cheguem a um consenso. “Não precisa ser em um único encontro, não precisa ser 8 ou 80, mas precisa ser debatido com calma, transparência e disposição em dialogar”.

O SISMAR está à disposição e aguardando o convite para conversar com o governo.

Enquanto isso, é greve. E pauta trancada no Legislativo.

Vale a pena explicar aqui, já que o governo desinforma na coletiva de imprensa, a greve não é porque o projeto é ruim, ou porque não incorpora o abono ao salário. Esses foram os motivos da categoria para rejeitar a proposta na assembleia realizada na Sede de Campo. Projeto ruim muda-se, ajusta-se, adequa-se. Os Servidores decidiram entrar em greve foi porque o governo não aceita ouvir a decisão da categoria, se recusa a sentar com o Sindicato para ouvir que não aceitamos a proposta e queremos negociar.

Outro ponto importante a esclarecer é sobre as finanças da Prefeitura. O argumento do governo é que a proposta está no limite do possível, porque “as finanças estão arrebentadas”, “pegamos uma cidade falida”. Porém, até esta terça-feira, 19, o Portal da Transparência da Prefeitura ainda não trazia relatórios do primeiro quadrimestre, que permitiriam avaliar se essas alegações são verdadeiras. Por enquanto, sem os números, não acreditamos.

Argumento da Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu, na tarde desta terça-feira (20), liminar favorável à Prefeitura Municipal de Araraquara. Na requisição, a Administração afirma que a paralisação afeta a atividade de diversos serviços públicos essenciais, e que foi realizada “sem a garantia de que um número mínimo de servidores permanecerá em atividade, a fim de se atender a necessidade da população usuária dos serviços públicos essenciais de saúde prestados pelo Município”.

A Prefeitura solicitou ainda que o sindicato garanta, durante a greve, a manutenção de 100% do quadro em toda a municipalidade, considerando administração direta e indireta, ou ao menos nos setores sensíveis/essenciais, ou subsidiariamente, ao menos 80% dos servidores em atividade nos serviços públicos, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais; que os grevistas abstenham-se da prática de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho dos referidos serviços públicos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região), bem como que os servidores possam ser descontados pelos dias parados em razão da suspensão do contrato de trabalho.

DECISÃO

No parecer favorável, o TJ-SP considera “abusiva a paralisação total dos servidores públicos do Município de Araraquara, na medida em que a suspensão dos serviços que prestam poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos”. No entendimento do Tribunal, a greve, embora seja direito dos trabalhadores, deve ser exercida de forma ordeira, de modo a não prejudicar os interesses da população em geral.

A decisão defere parcialmente o pedido, determinando que 70% (setenta por cento) dos servidores públicos municipais do Município de Araraquara permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao SISMAR, em caso de descumprimento, ficando, ademais, autorizado o desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.

ABONO PECUNIÁRIO

Na última segunda-feira (19), foi emitida resposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ao questionamento enviado pela Prefeitura Municipal de Araraquara para a cessação do abono pecuniário ou de assiduidade, já declarado inconstitucional. Segundo o MP, o pagamento do abono “não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública (…), é, por consequência, inadequado na perspectiva do interesse público; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiros (…) que não acarretarão benefício algum para a Administração Pública”.

Para o Ministério Público, a valorização do servidor público é fundamental para o bom funcionamento da administração pública e para a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, “pode ocorrer por outros mecanismos legais e legítimos, desde que previstos em lei e observadas as limitações da responsabilidade fiscal, como o auxílio alimentação, transporte, moradia e pré-escolar, dentre outros”.

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