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Indenização trabalhista beneficia Corpo de Bombeiros e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis (SP)

A Justiça do Trabalho aprovou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara para destinação do montante de R$ 94 mil, oriundo de indenização trabalhista, ao Corpo de Bombeiros de Itápolis (SP) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Itápolis. A corporação foi beneficiada com a compra de um automóvel popular zero quilômetro, que será utilizado para o atendimento de ocorrências, e de equipamentos para uso em resgates e trabalhos administrativos, como motosserras, cortador de pedra e ferro, microcomputador, impressora e detector multigases, totalizando R$ 72 mil. O FMDCA receberá um depósito de R$ 22 mil, que contribuirá para a implementação de políticas públicas voltadas a pessoas menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

A indenização por danos morais coletivos advém de uma condenação judicial em face dos empresários Primo Antônio Falavigna e Francisco Carlos Falavigna, proprietários do sítio Aparecida, localizado em Itápolis. Os réus foram processados pelo MPT por uma série de ilícitos trabalhistas, apontados em 2010 pela fiscalização do trabalho, tais como: não garantir aos trabalhadores rurais um local apropriado para a realização das refeições; ausência de equipamentos de proteção individual, água potável nas frentes de trabalho e instalações sanitárias adequadas; transporte dos empregados em veículo coletivo irregular; falta de registro formal em carteira de trabalho; e não realização dos exames médicos admissionais e demissionais. A ação foi movida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que também foi responsável pela indicação dos beneficiários da indenização.

Os empresários foram condenados pela Justiça do Trabalho ao cumprimento das obrigações trabalhistas relativas às irregularidades apontadas pela fiscalização e ao pagamento de indenização coletiva de R$ 52,5 mil; o trânsito em julgado aconteceu após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo não acolhimento do recurso dos réus. Na fase de execução, calculados juros e mora, o valor ultrapassou os R$ 90 mil.

Redação

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