Na sexta-feira, 11/1, vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 para os veículos com final de placa 3. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2019.
Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.
Também já é possível quitar o IPVA 2019 com cartão de crédito. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das empresas credenciadas com o RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale). As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Para consultar as credenciadas e seus endereços, acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br.
“O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA”, explica o secretário Henrique Meirelles. “Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso”.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
9/1 |
11/2 |
11/3 |
Final 2 |
10/1 |
12/2 |
12/3 |
Final 3 |
11/1 |
13/2 |
13/3 |
Final 4 |
14/1 |
14/2 |
14/3 |
Final 5 |
15/1 |
15/2 |
15/3 |
Final 6 |
16/1 |
18/2 |
18/3 |
Final 7 |
17/1 |
19/2 |
19/3 |
Final 8 |
18/1 |
20/2 |
20/3 |
Final 9 |
21/1 |
21/2 |
21/3 |
Final 0 |
22/1 |
22/2 |
22/3 |
Caminhões | |||||
Mês |
Janeiro |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
Cota Única COM Desconto |
1ª Parcela |
Cota Única SEM Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
9/1 |
11/3 |
17/4 |
17/6 |
17/9 |
Final 2 |
10/1 |
12/3 |
|||
Final 3 |
11/1 |
13/3 |
|||
Final 4 |
14/1 |
14/3 |
|||
Final 5 |
15/1 |
15/3 |
|||
Final 6 |
16/1 |
18/3 |
|||
Final 7 |
17/1 |
19/3 |
|||
Final 8 |
18/1 |
20/3 |
|||
Final 9 |
21/1 |
21/3 |
|||
Final 0 |
22/1 |
22/3 |
Licenciamento Antecipado 2019
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.