Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo recolheram R$ 16 bilhões durante os três primeiros ciclos (jan/fev/mar) do calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023.
O recurso é importante tanto para o Estado quanto para os 645 municípios paulistas. Isso porque, descontados os 20% destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o valor arrecadado é repartido meio a meio entre o Estado e o município de registro do veículo.
Tanto a quota-parte estadual como a parcela de recursos entregues aos municípios são destinadas às diversas áreas de atuação do Estado e das prefeituras, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública, a infraestrutura e também ao trânsito.
Balanço da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) aponta que mais da metade dos proprietários, em relação ao total da frota tributável, que efetuaram os pagamentos nesse primeiro trimestre optaram por realizar a quitação em cota única, recolhendo R$ 10,5 bilhões. Os demais escolheram o parcelamento, que até o momento foi responsável pela arrecadação de R$ 5,5 bilhões.
O calendário de vencimento, para proprietários de automóveis que optaram pelo parcelamento do imposto, será retomado na terça-feira, 11 de abril, com a quarta parcela para aos veículos com final de placa 1, e assim sucessivamente até a placa final 0. Já os donos de caminhões que ainda não efetuaram o recolhimento do imposto têm até o dia 20/4 para realizar o pagamento em cota única, sem desconto. Confira o calendário aqui.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Os contribuintes em atraso serão notificados para efetuar o pagamento por meio de notificação a ser publicada no Diário Oficial.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no Portal da Fazenda.