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Julho de 2020 registra 133.620 óbitos no Brasil

Julho de 2020 foi o mês em que o Brasil registrou o maior número de mortes na série histórica da contabilização de informações de óbitos dos Cartórios de Registro Civil iniciada em 2002. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 133.620 registros de óbitos realizados nos Cartórios do Brasil durante o mês – 11,5% a mais do que o computado no mesmo período de 2019, quando houve 119.837 falecimentos. O recorde também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros.

Os dados consultados são provenientes dos registros de óbitos realizados em Cartórios de Registro Civil brasileiros. O Portal da Transparência é atualizado diariamente desde 2019, de acordo com o envio das informações pelos Cartórios; já o IBGE cataloga os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. No ano de 2018, o Brasil registrou 110.046 óbitos durante o mês de julho. Em 2017 e 2016 foram 92.603 e 87.432 mortes no mesmo mês, respectivamente.

O crescimento também é verificado quando comparados os números de julho com os dos meses anteriores, neste mesmo ano de 2020. Em junho, o Brasil havia registrado 131.475 óbitos; no mês de maio, foram 129.979 mortes no total. Em abril, os Cartórios de Registro Civil realizaram 112.610 registros de óbito; em março, foram 104.821 registros e, em fevereiro e janeiro, ocorreram 91.671 e 109.005, respectivamente. No total, o país teve 813.181 óbitos até o final do mês de julho de 2020.

A pandemia do novo coronavírus teve importante papel no aumento do número de mortes verificado no último mês de julho com relação a qualquer mês anterior. Do total de óbitos registrados em Cartórios de Registro Civil no período, 119.990 ocorreram por causas naturais – ou seja, excluem-se aquelas consideradas violentas e que são decorrentes de causas externas (como, por exemplo, traumas, acidentes, assassinatos, etc.). Desse número, 48,4% dos óbitos (58.023) foram causados por doenças respiratórias – dentre elas, a Covid-19 que, sozinha, causou 27.744 mortes no mês.

Os demais óbitos ocorreram por Pneumonia (10.920), Septicemia (10.860), Insuficiência Respiratória (6.317), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.475) e Causas Respiratórias Indeterminadas (707). Ainda dentro das mortes registradas por causas naturais estão 8.141 ocorridas por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 7.735 por Ataque Cardíaco (Infarto), 8.296 por Causas Cardiovasculares Inespecíficas e, ainda, 37.795 por outras doenças.

O Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br) disponibiliza estatísticas dos Cartórios de Registro Civil a toda a população. Na aba “Registros” da plataforma, é possível verificar o total dos atos em determinado período (de 2015 para cá), por estado e município. Já na aba “Especial Covid-19”, encontram-se dados de óbitos ocorridos no país em 2019 e 2020, de forma segmentada pelas causas citadas anteriormente e, também, com filtro por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Redação

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