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Justiça dá nova decisão favorável à Prefeitura em processo contra empresa que não entregou respiradores

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A Justiça de Araraquara, mais uma vez, dá razão à Prefeitura Municipal no processo envolvendo a empresa R.Y. Top Brasil Ltda, em decisão assinada nesta quinta-feira (25), pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani. Dessa vez, a decisão autoriza o acesso aos bens dos sócios da empresa, que já haviam sido bloqueados, por meio de liminar.

No ano passado, a empresa não conseguiu concluir a venda de respiradores que negociou com o município e que seriam utilizados para salvar vidas de pacientes com Covid-19. Diante disso, a Prefeitura ingressou com uma ação de ressarcimento de danos e um pedido de liminar de bloqueio direto na conta da empresa, o que foi concedido pela Justiça, numa primeira decisão, no mês de julho passado. A empresa foi condenada a devolver R$ 1.049.687,50 para a Prefeitura, com correção monetária e juros de mora. Esse foi o valor exigido (25% do total) pela empresa ao Município como pagamento adiantado para a conclusão da compra. Além disso, os sócios-proprietários da R.Y. Top Brasil Ltda tiveram seus imóveis bloqueados, até que a dívida seja sanada.

O procurador-geral do Município, Rodrigo Cutiggi, explica a decisão judicial publicada nesta quinta. “A Justiça já havia determinado liminarmente o bloqueio dos bens dos proprietários da empresa. Agora, nesta nova decisão, está autorizando a Prefeitura a ingressar no patrimônio pessoal dos sócios. É uma nova fase processual; agora virá a fase da penhora, e em seguida a fase de leilão”, esclarece Cutiggi, lembrando que, do valor total, a Prefeitura já recuperou R$ 526.774,49 por meio de bloqueio nas contas bancárias da empresa, mas a empresa ainda precisa devolver R$ 522.913,01.

Na decisão assinada neste dia 25 de novembro, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani afirma que “ficou provado, de forma inequívoca, que houve abuso por parte da executada [empresa], que deixou de restituir a quantia recebida durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Significa que a executada recebeu mais de um milhão de reais e, além de não entregar os respiradores prometidos, também descumpriu a promessa de restituir integralmente a quantia percebida, o que configura má-fé processual ou quiçá fraude. Fique claro, ainda, que os bens penhorados e bloqueados, bem como a quantia depositada nos autos, não são suficientes para garantir o pagamento integral da dívida. Em resumo, a desconsideração é medida adequada e efetiva do ponto de vista do processo civil, não só para combater o comportamento ilícito/abusivo perpetrado pela parte executada, mas também para garantir a recomposição do patrimônio público lesado, em prol do interesse de toda coletividade”.

Ainda de acordo com o procurador-geral do Município, como a empresa recorreu, em segunda instância, do processo de ressarcimento, a Prefeitura precisa aguardar para entrar nessa nova fase processual.  “O processo principal começa na cobrança. Nós tivemos uma decisão favorável e a empresa recorreu. Lateralmente, nós conseguimos os bens da empresa para garantir o pagamento desse processo principal e agora temos que aguardar a decisão em segunda instância”, concluiu Cutiggi.

Redação

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