Início Destaque Justiça determina suspensão de medida contra lei que alterou IPTU/PGV

Justiça determina suspensão de medida contra lei que alterou IPTU/PGV

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar, suspendendo a eficácia, ou seja, aplicação de uma das medidas aprovadas na revisão da Planta Genérica de Valores (PGV/IPTU). A representação foi feita pelo vereador Elias Chediek (MDB) sobre projeto aprovado na Câmara Municipal de Araraquara, no final do ano passado, por 10 votos a sete. Ainda que na Casa de Leis a proposta inicial tivesse o impacto da cobrança de valores sensivelmente reduzida, ainda restaram alguns dispositivos considerados incoerentes e injustos pelo autor da denúncia e acatados pelo Ministério Público (MP), que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, compreendendo que a medida “contraria frontalmente a Constituição do estado de São Paulo, a qual está subordinada”.

Estudos de impacto apresentados pela própria Prefeitura previam, na ocasião, que cerca de 50 mil imóveis não teriam reajuste no imposto. Na verdade, teriam até redução na cobrança do tributo. É sobre estes que trata parte das representações apresentadas pelo parlamentar ao MP, e que foi acatada. O artigo 18 da Lei Municipal aponta que o Imposto Predial e Territorial Urbano, decorrente das alterações introduzidas pela lei, caso fosse inferior ao lançado no exercício de 2018, seria mantida a cobrança relativa ao exercício de 2017. Ou seja, mesmo que as avaliações e os valores dos tributos calculados apontassem para uma redução do IPTU, isto não ocorreria.

Injusta e grave tributação

A liminar do TJ suspende a aplicação deste artigo e a cobrança dos tributos como estão na nova lei. Contudo, os contribuintes já estão pagando os impostos. Alguns parcelaram. Outros pagaram integralmente, valores que chegam a mais de R$ 4 mil, considerando apenas as amostras parciais que Chediek teve acesso. É aí que vem a preocupação do parlamentar. O vereador questiona como a medida será acatada pela Prefeitura. Vai devolver os valores cobrados a mais? Será aguardada a conclusão da tramitação da ação na Justiça? O certo é que os dispositivos previstos no artigo em questão perdem imediatamente a eficácia, ou seja, deixam de ser aplicados, até o final do julgamento da ação. “Acredito que esta tenha sido a melhor maneira de evitar maiores prejuízos a estes contribuintes, que estão sofrendo injusta e grave tributação”, aponta Chediek.

Redação

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