Início Araraquara Justiça eleitoral determina que Lapena retire do ar montagem que ataca Edinho

Justiça eleitoral determina que Lapena retire do ar montagem que ataca Edinho

O juiz eleitoral Marco Aurélio Bortolin, da Justiça Eleitoral de Araraquara, determinou nesta quinta-feira, 12 de novembro, que Luís Cláudio Lapena Barreto, candidato à prefeitura de Araraquara pelo Patriota, retire do ar uma montagem que ataca o prefeito Edinho Silva, candidato pelo PT.

O material divulgado apresenta imagens onde Edinho fala de suas propostas de políticas públicas voltadas para as mulheres e em seguida apresenta imagens do fato ocorrido em abril na Praça dos Advogados, onde uma mulher foi detida por desacatar membros da Guarda Municipal, inclusive mordendo uma das agentes, servidora municipal, mesmo após longo diálogo a respeito da necessidade de cumprir o decreto que proibia a circulação de pessoas nas praças por conta da pandemia da Covid-19. A senhora mencionada está sendo processada criminalmente pelo Ministério Público, por desacato, resistência, lesão corporal e outros crimes.

Em sua decisão, Bortolin afirma que as razões que levaram à representação feita por Edinho são as seguintes: “Em apertada síntese, sustenta a prefacial que no decorrer da campanha atual, o primeiro representado [Dr. Lapena] produziu vídeo de conteúdo falacioso, voltado a criar a falsa percepção no eleitorado de que o representante [Edinho Silva] apoia a agressão contra mulheres como sua política pública, tendo como pano de fundo um evento que teve grande repercussão em decorrência da abordagem a uma pessoa do sexo feminino em praça pública por forças de segurança no auge da pandemia do covid-19”.

Ainda segundo a Justiça, mais dois candidatos a vereador da coligação de Lapena também devem retirar de suas redes sociais e de grupos de Facebook a mesma publicação e, caso descumpram a ordem judicial, poderão, inclusive, ser multados. O prazo para a remoção do conteúdo foi de 12 horas em razão da proximidade com a data do pleito eleitoral.

O texto da Justiça Eleitoral também explica que “não é válido montar uma peça de propaganda que tem o potencial de induzir o eleitorado a vincular a violência e a repressão à liberdade feminina como uma política pública proposta pelo candidato representante, pois isso não é verdadeiro e ultrapassa a crítica direta, além de representar uma montagem legalmente vedada”.

Redação

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