Início Cidade Kaiser/Heineken de Araraquara é condenada por jornada excessiva de trabalho

Kaiser/Heineken de Araraquara é condenada por jornada excessiva de trabalho

Acordo de R$ 500 mil com o MPT garanteverba para duas instituições de caridade da cidade

Olho

Vários empregados trabalhavam de 12 até 20 dias consecutivos, sem descanso

A Cervejarias Kaiser Brasil S.A, empresa do Grupo Heineken Brasil, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a pagar o valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por questões relativas ao excesso de jornada de trabalho dos seus empregados, com reversão a duas entidades beneficentes da cidade de Araraquara. O montante deve ser pago em quatro meses, a contar da homologação do acordo pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

As beneficiárias serão as entidades Nosso Ninho Terezinha Maria Auxiliadora (destinação de R$ 300 mil para execução de projeto de reforma de recuperação do telhado, paredes e estrutura) e Lar São Francisco de Assis (reversão de R$ 200 mil para execução de projeto de reforma da lavanderia e/ou aquisição de veículo adaptado).

O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou a conduta da empresa após denúncia relatando que a multinacional vinha suprimindo dos seus empregados o descanso semanal. Os cartões de ponto apresentados pelos representantes da Kaiser Brasil confirmaram que vários empregados trabalhavam de 12 até 20 dias consecutivos, sem descanso, e cumpriam mais de duas horas extras por dia.

Em audiência administrativa foi proposta à empresa a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas houve a recusa da ré. Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público com valor de causa de R$ 5 milhões. A holandesa Heineken é considerada a terceira maior cervejaria do mundo.

No acordo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, a cervejaria se comprometeu a assegurar aos seus empregados o descanso semanal no decorrer de cada período de sete dias, sob pena de multa de R$ 5 mil, calculada por trabalhador atingido, e a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 4 mil por trabalhador atingido.

Redação

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