Início Araraquara Lei Aldir Blanc: confira aqui as categorias para ARTES VISUAIS

Lei Aldir Blanc: confira aqui as categorias para ARTES VISUAIS

A Prefeitura de Araraquara – por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Araraquara (FUNDOARA) – está com inscrições abertas para seleção e premiação de propostas artísticas e culturais, de acordo com a Lei Aldir Blanc (Lei Federal no 14.017), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

O edital visa a premiação de até 422 propostas vinculadas ao setor artístico e cultural, abrangendo diversas linguagens, com vistas ao preenchimento da programação cultural do município como ação emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Será distribuído o montante total de R$ 699.737,74. As linguagens contempladas são: Arte Circense, Artesanato, Artes Visuais, Capoeira, Cine/Foto/Vídeo, Dança, Hip Hop, Literatura, Manifestações Populares e Políticas Inclusivas, Música e Teatro.

Além do edital de inscrições para propostas artísticas, também há um outro edital destinado para a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc.  Ao todo, os recursos para Araraquara somam R$ 1.549.737,74.

Para participar da seleção de quaisquer editais (projetos artísticos ou espaços culturais) o proponente deve realizar a inscrição presencialmente no Palacete das Rosas, onde está localizada a Secretaria Municipal da Cultura (ao lado da Prefeitura de Araraquara, à Rua São Bento, no 794 – Centro).

É pré-requisito para pleitear qualquer um dos subsídios, que o proponente tenha efetuado e concluído o preenchimento do Cadastro Municipal da Secretaria Municipal da Cultura (cadastro de artistas e espaços culturais da cidade). Portanto, os artistas que não efetuaram esta inscrição, não estarão aptos para receber os subsídios da Lei Aldir Blanc.

Vale destacar que a inscrição no Cadastro Municipal será fechada no último dia das inscrições para a Lei Aldir Blanc: dia 23 de outubro é o último dia para a inscrição dos espaços culturais, enquanto o dia 26 de outubro encerram-se as inscrições dos projetos artísticos.

Todo o material atrelado aos editais da Lei Aldir Blanc – legislações, informações, editais e resultados – está disponível no site da Prefeitura de Araraquara. Na página inicial já é possível clicar no banner que leva a todas as informações. O link direto é o: http://www.araraquara.sp.gov.br/governo/secretarias/cultura/leialdirblanc/EDITALINCISOIIILEIALDIRBLANCRETIFICACAO.pdf .

Para dúvidas, a Secretaria Municipal da Cultura está atendendo por meio do email leialdirararaquara@gmail.com e também pelo fone (16) 3322-2770.

Confira aqui as categorias para ARTES VISUAIS:

  • Exposição Virtual, até 29 propostas de R$ 1.000,00 (total: R$ 29.000,00)
  • Mesa de debates, até 5 propostas de R$ 2.500,00 (total: R$ 12.500,00)

UM POUCO MAIS SOBRE AS CATEGORIAS:

EXPOSIÇÃO VIRTUAL – Serão premiados até 29 projetos em obras prontas, que contemplem: pinturas, gravuras, desenhos, esculturas, instalações e demais linguagens referentes às Artes Visuais e às Artes Plásticas. Cada proposta premiada receberá o valor de R$ 1.000,00.

Podem se inscrever: artistas, coletivos culturais, grupos ou cooperativas artísticas e culturais que tenham atividade comprovada na linguagem proposta – artes visuais. Para inscrição devem ser apresentadas: descrição da obra proposta (mencionando título, técnica, material utilizado, dimensões e data da composição) e uma imagem da obra impressa em alta resolução.

O material selecionado e aprovado irá integrar uma exposição virtual, em datas e meios a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Vale lembrar que os proponentes com propostas selecionadas cederão os direitos autorais sobre os trabalhos apresentados para integrarem o acervo do Museu de Imagem e Som Maestro José Tescari.

MESA DE DEBATES – Serão premiadas até 5 propostas para realização de mesa de debates, realizadas na modalidade “online”, referentes aos assuntos pertinentes às Artes Visuais e suas particularidades, diretamente relacionadas ao trabalho dos artistas plásticos ou visuais. Cada mesa será composta por: no mínimo 3 e, no máximo 5 integrantes.

Podem se inscrever: artistas, coletivos culturais, grupos ou cooperativas artísticas ou culturais que tenham atividade comprovada em Artes Visuais.

Para se inscrever é necessário apresentar os seguintes documentos ou informações: descrição dos objetivos da mesa, mencionando tema principal do debate e seus possíveis subtítulos; descrição da composição da mesa, elencando nominalmente os debatedores; e currículo resumido, com até quatro linhas, de cada dos debatedores.

As transmissões ao vivo das propostas selecionadas serão exibidas em programação virtual da Secretaria Municipal de Cultura. As transmissões ao vivo das propostas selecionadas serão exibidas em programação virtual da Secretaria Municipal de Cultura e os proponentes com propostas selecionadas cederão os direitos autorais sobre os trabalhos apresentados para integrarem o acervo do Museu de Imagem e Som Maestro José Tescari.

Cada apresentação terá duração de até uma hora e, cada proposta premiada receberá o valor de R$ 2.500,00.

   TERMOS DE REFERÊNCIA (PARTE DO EDITAL):

TERMO DE REFERÊNCIA 14 – ARTES VISUAIS – EXPOSIÇÃO VIRTUAL Valor total aplicado: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)

  1. DO OBJETIVO

1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a premiação de até 29 (vinte e nove) projetos em obras prontas, que, em suas formas e características, contemplem pinturas, gravuras, desenhos, esculturas, instalações e demais denominações referentes às artes visuais e às artes plásticas, observado o disposto no item 6.9 do edital a que este termo de referência é anexo, que integrarão exposição virtual, em datas e meios de disponibilização a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo correspondente a este termo de referência os artistas, coletivos culturais, grupos ou cooperativas artísticas e culturais que tenham atividade comprovada na linguagem proposta – artes visuais, observado o disposto no item 4 do edital a que este termo de referência é anexo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetivadas observando-se o item 5 do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que deverão igualmente ser apresentadas:

  1. a) descrição da obra proposta, mencionando título, técnica, material utilizado, dimensões e data da composição; e
  2. b) 1 (uma) imagem da obra impressa em alta resolução, com qualidade satisfatória e que permita boa visualização por parte da Comissão de Seleção.

3.2. Para a inscrição das propostas, os proponentes deverão entregar os documentos arrolados no item 5.2 do edital a que este termo de referência é anexo, em envelope lacrado,em cujo verso estejam inscritos o nome do proponente e os dizeres “SELEÇÃO E PREMIAÇÃODE PROPOSTAS VINCULADAS AO SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL – TERMO DE REFERÊNCIA 14– ARTES VISUAIS – EXPOSIÇÃO VIRTUAL”.

  1. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

4.1. Serão premiadas até 29 (vinte e nove) propostas de artes visuais, observado o disposto nos itens 6 e 7 do edital a que este termo de referência é anexo.4.2. Cada proposta premiada receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

  1. DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

5.1. A transmissão da exposição a que alude o item 1.1 deste termo de referência se dará emprogramação virtual da Secretaria Municipal de Cultura.

5.2. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas cederão, gratuitamente, os direitos autorais sobre os trabalhos apresentados, nos termos do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que as imagens decorrentes das propostas selecionadas integrarão o acervodo Museu de Imagem e Som “Maestro José Tescari”.

5.3. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas serão previamente convocados e notificados para apresentar as respectivas versões finais das obras, de acordo com horário e data estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os proponentes que tiverem as propostas selecionadas serão convocados por telefone ou e-mail para procedimentos de premiação, envio de informações adicionais e agendamentos que se fizerem necessários.

6.2. A Secretaria Municipal de Cultura se disponibiliza para quaisquer esclarecimentos, que poderão ser feitos através do telefone (16) 3322-2770, de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h.

TERMO DE REFERÊNCIA 15 – ARTES VISUAIS/MESA DE DEBATES Valor total aplicado: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

  1. DO OBJETIVO

1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a premiação de até 5 (cinco) propostas, observado o disposto no item 6.9 do edital a que este termo de referência é anexo, para realização de mesa de debates, realizadas na modalidade “online”, referentes aos assuntos pertinentes às artes visuais e suas particularidades, diretamente relacionadas ao trabalho dos artistas plásticos ou visuais, com cada mesa composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo correspondente a este termo de referência artistas, coletivos culturais, grupos ou cooperativas artísticas ou culturais que tenham atividade comprovada em artes visuais, observado o disposto no item 4 do edital a que este termo de referência é anexo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetivadas observando-se o item 5 do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que deverão ser igualmente apresentados os seguintes documentos ou informações:

  1. a) descrição dos objetivos da mesa, mencionando tema principal do debate e seus possíveis subtítulos;
  2. b) descrição da composição da mesa, elencando nominalmente os debatedores; e
  3. c) currículo resumido, com até 4 (quatro) linhas, de cada dos debatedores.

3.2. Para a inscrição das propostas, os proponentes deverão entregar os documentos arrolados no item 5.2 do edital a que este termo de referência é anexo, em envelope lacrado, em cujo verso estejam inscritos o nome do proponente e os dizeres “SELEÇÃO E PREMIAÇÃODE PROPOSTAS VINCULADAS AO SETOR ARTÍSTICO E CULTURAL – TERMO DE REFERÊNCIA 15– ARTES VISUAIS/MESA DE DEBATES”.

  1. DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

4.1. Serão premiadas até 5 (cinco) propostas de mesas de debates, observado o disposto nos itens 6 e 7 do edital a que este termo de referência é anexo.4.2. Cada proposta premiada receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

  1. DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

5.1. As transmissões ao vivo das propostas selecionadas serão exibidas em programação virtual da Secretaria Municipal de Cultura.

5.2. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas cederão, gratuitamente, os direitos autorais sobre os trabalhos apresentados, nos termos do edital a que este termo de referência é anexo, sendo que os vídeos decorrentes das transmissões das propostas selecionadas integrarão o acervo do Museu de Imagem e Som “Maestro José Tescari”.

5.3. Cada apresentação terá duração de até 1 (uma) hora.

5.4. Os proponentes cujas propostas forem selecionadas deverão obrigatoriamente se apresentar em estúdio oferecido pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com horário e data estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura para apresentação na programação das “lives”.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os proponentes que tiverem as propostas selecionadas serão convocados por telefone ou e-mail para procedimentos de premiação, envio de informações adicionais e agendamentos que se fizerem necessários.

6.2. A Secretaria Municipal de Cultura se disponibiliza para quaisquer esclarecimentos, que poderão ser feitos através do telefone (16) 3322-2770, de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h.

Redação

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