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Lei Aldir Blanc: edital para subsídio de espaços artísticos e culturais é lançado em Araraquara

A Prefeitura de Araraquara, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Araraquara, publicou edital para a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, para oferecimento de subsídio mensal, instituído pela Lei Aldir Blanc.

A Lei Aldir Blanc é a Lei Federal n 14.017/2020 que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Durante o exercício de 2020, a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 3 bilhões para a realização desses projetos. Para Araraquara, os recursos são de R$ 1.549.737,74.

Os objetivos da lei são garantir renda emergencial para os profissionais dos setores cultural e criativo, dar subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas no período de pandemia, além de fomentar a cultura por meio de prêmios e editais para esses setores.

As legislações, informações e resultados atrelados ao edital estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Araraquara, no seguinte link: http://www.araraquara.sp.gov.br/leialdirblanc.

Espaços culturais – São considerados Espaços Culturais: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o item 4.1. do edital.

Fica vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Benefícios – Para os espaços culturais e instituições é previsto o benefício no valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais, com o pagamento efetuado pelo Município. Podem receber esse subsídio: espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições culturais e organizações culturais comunitárias com atividades interrompidas pela pandemia.

A Comissão de Seleção e Aprovação de Projetos do Fundo Municipal de Cultura de Araraquara (FUNDOARA) será responsável pela distribuição dos recursos recebidos por Araraquara. As reuniões da Comissão de Seleção e Aprovação de Projetos do FUNDOARA serão transmitidas virtualmente, de forma a garantir à população e aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura a possibilidade de acompanhar e fiscalizar as decisões e ações da distribuição dos recursos.

O escalonamento do subsídio mensal e dará: em percepção de no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três) parcelas, a cada beneficiado, de acordo com a demanda apresentada frente aos recursos disponíveis.

Inscrições

Para o recebimento do subsídio mensal, os solicitantes deverão entregar os documentos, exclusivamente por meio do sistema de protocolo físico estabelecido na Secretaria Municipal de Cultura (localizada no Palacete das Rosas, à Rua São Bento, no 909 – Centro), com início no dia 9 de outubro de 2020 e término no dia 23 de outubro de 2020, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 13h às 16h.

Para a inscrição, os solicitantes deverão entregar uma lista de documentos, em envelope lacrado. Todos os documentos e informações a respeito do edital podem ser conferidos no link: (http://www.araraquara.sp.gov.br/leialdirblanc).

Ainda, para ter acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc é indispensável que o solicitante tenha efetuado o Cadastro Municipal. Isto vale tanto para os artistas, agentes culturais e trabalhadores da cultura enquanto pessoa física, quanto para os Espaços Culturais, sejam eles formalizados com CNPJ ou não formalizados, desde que tenham um único responsável que vinculará seu CPF na hora do preenchimento. O link direto para o cadastro dos espaços culturais é o:http://sistema.araraquara.sp.gov.br/portal/cadastro/cultura/espaco/ .

Os resultados do edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Araraquara, em campo específico, até cinco dias após o julgamento das solicitações apresentadas.

Contrapartida 

Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio do edital, ficam obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas do município ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura de Araraquara.

Redação

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