Uma lei de autoria do vereador Michel Kary, que proíbe a contratação e a permanência de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual ou por crimes dolosos cuja vítima seja criança ou adolescente em instituições que atendem esse público, entra em fase de fiscalização em Araraquara.
Sancionada em 18 de fevereiro de 2026, a Lei nº 11.804 proíbe instituições sociais e educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes de contratar ou manter em seus quadros pessoas condenadas, após o trânsito em julgado, por crime contra a dignidade sexual ou por qualquer crime doloso cuja vítima seja criança ou adolescente.
A aplicação da lei foi questionada pelo vereador por meio do Requerimento nº 1.057/2026, apresentado em maio, no qual solicitou informações ao Executivo sobre a adequação dos editais de chamamento público e dos instrumentos de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) às novas exigências.
Em resposta ao requerimento, a Secretaria Municipal da Educação informou que já exige, a cada seis meses, certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores das OSCs vinculadas às unidades escolares municipais.
A Secretaria também informou que, após a publicação da lei, ainda não havia realizado novos editais relacionados ao objeto da legislação e que os próximos instrumentos serão adequados às novas exigências.
Na área de Desenvolvimento Social, a Prefeitura informou que os próximos editais e instrumentos de parceria deverão incorporar novas exigências documentais, cláusulas contratuais e mecanismos de controle relacionados ao cumprimento da Lei nº 11.804/2026.
Entre as medidas previstas estão a exigência, na fase de habilitação, de declaração da própria OSC sobre o cumprimento da lei e a inexistência, em seu quadro, de funcionários alcançados pelas vedações. Também deverá ser incluída cláusula específica nos Termos de Colaboração sobre a proibição e a manutenção das certidões de antecedentes criminais atualizadas, além da fiscalização por meio de visitas técnicas e do monitoramento das parcerias.
A lei também se aplica às parcerias que já estão em execução, segundo a Prefeitura. A Unidade de Parcerias deverá verificar o cumprimento das exigências durante o acompanhamento e monitoramento dos instrumentos firmados com organizações que atendem crianças e adolescentes.
A legislação também alcança instituições sociais privadas que atendem crianças e adolescentes e recebem recursos públicos, além de estabelecimentos educacionais públicos e privados. Essas instituições devem manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais dos funcionários, sob pena de multa de 50 UFMs, dobrada em caso de reincidência.
Com as medidas anunciadas pelo Executivo, a Lei nº 11.804/2026 entra em uma nova etapa de implementação, com mecanismos de controle que envolvem a habilitação das organizações, os instrumentos de parceria, a atualização de certidões, as visitas técnicas e o monitoramento das entidades que atuam diretamente com crianças e adolescentes.
