A Prefeitura de Araraquara realiza, nesta quinta-feira (24), ato que marcará a promulgação da Lei Nº 10.878/2023, que aumenta as multas para imóveis em estado de abandono e dá celeridade e eficiência aos efeitos da lei do Instituto do Abandono.
A Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, conhecida como a Lei do Instituto do Abandono, foi estabelecida com o intuito de possibilitar ao Município a declaração de abandono de imóveis, permitindo a sua posterior encampação. No entanto, o procedimento administrativo atual pode ser demorado e burocrático, retardando a tomada de medidas necessárias em relação aos imóveis abandonados, daí a necessidade da nova lei, que foi proposta por meio de indicação dos vereadores Alcindo Sabino (PT) e Aluisio Boi (MDB) e aprovada na Câmara Municipal.
A nova lei também confere maior celeridade e eficiência ao Instituto do Abandono ao dispensar parcialmente o procedimento administrativo de declaração do abandono nos casos em que já houve o reconhecimento do abandono em processo judicial transitado em julgado; caso haja sentença da Justiça em processo judicial, todo o antigo processo administrativo não precisa ser cumprido e o poder público pode tomar as providências definitivas que forem necessárias.
A iniciativa também aumenta as multas para imóveis em estado de abandono em Araraquara, que dobrarão de valor, indo de R$ 14.040,00 para área de até 5 mil m² a R$ 70.200,00 para área acima de 20 mil m². Caso o proprietário não tome providências, em 30 dias, a multa será triplicada; em 60 dias será quadruplicada e em 90 dias será quintuplicada, chegando a R$ 351.000,00 ou até o limite do valor do imóvel, ficando a propriedade sujeita à aplicação das sanções mais pesadas da lei do Instituto do Abandono, que podem resultar na encampação do imóvel pela Prefeitura ou até na sua demolição.
Atualmente, a legislação prevê que as multas para imóveis abandonados na cidade variem de R$ 7 mil para aqueles que possuem área de até 5 mil m², até R$ 35 mil para imóveis com mais de 20 mil m²; quando não são tomadas providências no período de 30 dias, o valor da multa dobra, chegando ao quádruplo com 90 dias
O objetivo do aumento das multas é atender às necessidades da cidade, cumprir a função social dos imóveis e combater a especulação imobiliária, com amparo na legislação vigente.
O ato de sanção da Lei Nº 10.878/2023 está marcado para às 15 horas, na Sala de Reuniões do Paço Municipal.