O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta sexta-feira (28/9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder uma entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Na decisão, o ministro citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.
“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.
Lewandowski destacou ainda que atualmente é muito comum diversos meios de comunicação entrevistarem presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.
“É necessário lembrar que o custodiado encontra-se na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, pontuou.
Para o ministro, “permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.
Fonte : Gabriela Coelho – repórter da revista Consultor Jurídico