Entrou em vigor no dia 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece novos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país. O benefício assegura isenção dos custos de energia para famílias de baixa renda que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estando com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico e na CPFL.
Atualmente, possuímos mais de 800 mil clientes já cadastrados recebendo o benefício. Estes clientes, não precisam fazer nada pois já receberão o benefício automaticamente.
Além destes, em nossa área de concessão, temos aproximadamente mais 750 mil clientes que poderiam ser beneficiados pelo programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), bastando para isso atualizarem seu cadastro no CadÚnico e na CPFL.
O que mudou com a MP 1.300/2025?
- Com a MP 1300 o consumidor passa a ter gratuidade para o consumo até 80 kWh/mês. Para isso a família precisa terrenda per capita de até meio salário-mínimo, estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal com dados atualizados nos últimos 24 meses. A proposta também contempla famílias indígenas, quilombolas e pessoas idosas e/ou com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As faturas de energia serão emitidas com isenção para o consumo até 80 kWh e o excedente será cobrado normalmente. Importante ressaltar que mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na fatura, como: contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município; Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa; Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas, de acordo com a localidade e a situação de cada cliente.
Quais os critérios para habilitação ao benefício?
Possuem o direito a Tarifa Social, as famílias com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que mora no imóvel classificado como residencial. Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do Governo e da CPFL Energia. Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo e atualizado junto à CPFL e ao CRAS.
“A CPFL está com campanhas informativas e oferecendo suporte em seus canais de atendimento para facilitar o processo de regularização. Vamos atuar para que todas as pessoas elegíveis recebam e aproveitem bem este direito”, explica Gustavo Uemura, diretor Comercial da CPFL Energia.
A empresa reforça que equipes de atendimento e orientações digitais estão disponíveis para apoiar os consumidores em todas as etapas da adesão.
Como garantir o benefício?
Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade; levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único. Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site: Tarifa Social Baixa Renda | CPFL
Acesse no site da CPFL todas as informações e dúvidas referentes à atualização da Tarifa Social de Energia Elétrica.